TJSP 16/06/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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Processo 1008366-73.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Valdemar Ferreira de Souza - Samuel
Alfredo Martins - “ Diante da apelação de fls. 72/78, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as
prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP),
JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP)
Processo 1008459-36.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Benedito Ananias da Silva - Vistos,Nesta data procedi ao desbloqueio do
veículo junto ao Sistema RENAJUD, conforme segue em anexo.Cumpra-se a sentença retro, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP)
Processo 1008498-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Launis Carlos Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se.Remetamse os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania” CEJUSC para designação de data, horário e local para
a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu
patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/
carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOSIMERY
DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1008629-71.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Ônix - Catie
da Silva - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 59/62 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER
(OAB 269499/SP)
Processo 1008670-38.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Fabio Rodrigues Duarte - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial.
Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo marca Ford-Fiesta, placa DQN-7458, conforme dados da inicial.Executada a liminar,
cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo
os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe
(s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo
de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com
a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no
prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações,
intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de
força policial, na hipótese de assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1008679-97.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo Dutra de Oliveira 02 Construções Eireli Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2016 às 14:30h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1008828-93.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Ari Arcemar de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 27/07/2016 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1008828-93.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Ari Arcemar de Oliveira - “ Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 27/07/2016 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. “ - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1009005-57.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Horizontes Praças Residenciais
- Rosvelt Silva Santos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2016 às 15:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da
UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala
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