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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 - Página 1427

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TJSP 16/06/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2137

1427

cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da
exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
Processo 1009517-40.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Regina Célia
Garcia - - Osvaldo Garcia - Vistos. Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania” CEJUSC
para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio,
intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por oficial de
justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá
a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1009529-54.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Meu
Lar Mogi I - Ariana Name Hipólito - Vistos.Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania”
CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por
oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP)
Processo 1010517-12.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Geysa
Cristina da Silva - Vistos.O exequente deverá apresentar o cálculo no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011053-23.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit Comércio de Madeiras
Ltda. - Marcos de Siqueira - Vistos.Em pesquisa ao sistema Infojud, verifiquei que não constam quaisquer declarações em nome
do executado.Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução.Int. - ADV: EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB
322371/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1013686-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riopretana Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Erika Toledo Costa Rabello - Me - - WR Nascimento Ltda - Me - “ Providencie o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO (OAB 323315/SP)
Processo 1014622-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dulce da Conceicão - Banco
Panamericano S/A - - Cm Suzano Veículos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/08/2016 às
15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1051427-25.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Crete Construções e
Comércio Ltda EPP - Van Cooper Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Rodoviários de Cargas, Passageiros e Serviços
- Vistos.Petição retro: defiro. Expeça-se a certidão, conforme a seguinte orientação:Mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente requereu a expedição de certidão, nos termos do art.828, a qual servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS RODRIGUES PEREIRA DA COSTA (OAB 294280/SP), MILTON
ZLOTNIK (OAB 31866/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), DAVID WELLINGTON COSTA (OAB
235515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2016
Processo 1001316-30.2014.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - José Alves da Silva - Carlos Molteni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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