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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 - Página 1805

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TJSP 16/06/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2137

1805

percentual de invalidez do segurado. Súmula 474 do STJ. Questão decidida pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo (Nº
1.246.432 RS). Perícia que não foi realizada. Cerceamento de defesa da ré. Sentença anulada. Recurso provido. (Apelação
n. 0013633-16.2011; Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 32ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 19/05/2016; Data de registro: 20/05/2016)4) Estão presentes as condições da ação.
Não há preliminares, irregularidades ou nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo.5) Necessária a dilação
probatória para aferição do grau da incapacidade ocasionada ao autor com o acidente de trânsito, nos termos da Lei 6.194/74,
com as alterações trazidas pela Lei 11.945/09. Determino a prova pericial médica para aferição da existência ou não da alegada
incapacidade, bem como seu grau, caso existente, através de perícia a ser realizada pelo IMESC, tendo em vista ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. Defiro às partes o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. A seguir, oficie-se ao Imesc com cópia da íntegra do feito, com destaque para esta decisão e para os quesitos que
vierem a ser formulados pelas partes, requisitando a designação de data para exame, a ser informada a este Juízo no prazo de
vinte dias a contar do recebimento do ofício, vindo laudo em trinta dias a contar da data designada para exame.Intime-se. - ADV:
TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1007363-48.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ronaldo Vagner Pereira - Vistos.Ante a petição de fls. 74, a decisão de
fls. 75 e a certidão de fls. 77: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve ofício
para bloqueio nestes autos.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: ROSA MARIA DESIDERI
(OAB 117283/SP), PATRICK MARIANO GOMES (OAB 195844/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007576-54.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wanshun Comercial de Equipamentos
Eletricos do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 30/33: Primeiramente ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao
Sistema BACENJUD. Int.. - ADV: MOISES GUEDES LIMA (OAB 357671/SP), FERNANDA HUANG SHIH YA (OAB 357601/SP)
Processo 1007588-68.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Fls. 84/85 : Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Aguarde-se
provocação, em arquivo.Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP)
Processo 1008080-60.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Emmanuelle Salline Silveira - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Ante a manifestação de fls. 111, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1008577-74.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda. - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 62, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1008673-26.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Andreia Ramos Machado Bomfim - Vistos.Fls. 113/115 : em correição permanente,
reconsidero a determinação de fls. 111, pois equivocada. Como anteriormente determinado as fls. 101, a ré deu-se por citada
contestando a ação, sendo incabível a conversão em execução. Assim, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: PEDRO DE
BEM JUNIOR (OAB 314407/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1010115-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fábio Luiz Rabelo e
outro - Camargo Corrêa Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos
pela parte autora em face da r. decisão de fls. 187.Alega a embargante, em síntese, vício na decisão.É o relatório.DECIDO.Os
embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento
judicial.No que se refere à alegação posta, tenho que não merece acolhida, uma vez que a decisão embargada determinou a
suspensão do feito, conforme determinado nos autos da Medida Cautelar n. 25.323 - SP.Note-se que a suspensão do feito tem,
dentre outros, como objetivo a observância do princípio da economia processual.Dessa forma, em que pesem os fundamentos
expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1010322-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. Fls.85/87: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III-b do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1011402-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - GABRIELA CARDOSO
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1012193-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcus
Gonçalves Vesco - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Nos termos do artigo 6°, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor, reconheço a condição de hipossuficiência do autor e decreto a inversão do ônus da prova, determinado que o
réu comprove a relação jurídica com o autor, referente ao contrato n° 120120BE3818381, e o alegado inadimplemento, para
justificar a negativação havida junto aos órgãos de proteção ao crédito, além da apresentação dos respectivos documentos,
devidamente assinados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES
(OAB 231772/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1012364-77.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Citem-se, por via postal, para pagar o débito ou oferecer embargos, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1012696-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Silva Marques & Filho Ltda - Edson Gomes da Silva Marques - Vistos.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Novo Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: LUZIA BARBOSA NUNES BRAGA DE FARIA (OAB 158089/SP)
Processo 1012711-13.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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