TJSP 16/06/2016 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
1946
166329/SP)
Processo 1000917-23.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Pessoas - Sandra Regina Thoma
Tesima - - Mauro Akira Tesima - TAM - Linhas Aéreas S/A - - B2w Viagens e Turismo / Submarino - Tendo em vista a penhora
realizada em face da executada, TAM LINHAS AEREAS S/A, via BACENJUD, fica intimada da penhora no valor R$3.405,54,
o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição,
serão procesados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do
CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDO BARROS
MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO (OAB 4734TO)
Processo 1001198-76.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mario
Gonçalves Couto Nunes - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sua
condição de hipossuficiência, juntando, entre outros, declaração de bens imóveis, veículos e/ou comprovação de renda. Poderá,
alternativamente, no prazo legal de 48 horas, recolher o preparo (1% do valor da causa mais 4% do valor da condenação). ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 1001205-68.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mario Gonçalves
Couto Nunes - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos.Recebo o recurso do autor, tempestivamente apresentado,
no efeito devolutivo.Ante os documentos juntados às pgs. 207/208, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária,
ficando, desta forma, isento do recolhimento de preparo.Intime-se a requerida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos eletronicamente ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe.Int. - ADV:
ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1001249-53.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudemar
Brambilla Me - Hilda Ferreira dos Santos Fermino - Vistos.Tendo em vista a não localização do(a) réu(ré) no(s) endereço(s)
fornecido(s), e o silêncio do(a) autor(a) para informar o novo endereço (fl.23vº), JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 51, inciso II, c/c artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos digitais.P.R.I. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1001384-65.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alberto Koiti Gohara - Jose
Procopio dos Santos - Intime-se o executado para se manifestar acerca do teor da petição de pgs. 20/21. Prazo: 05 dias. - ADV:
JÉSSICA GRANADO DE SOUZA (OAB 350779/SP)
Processo 1001435-76.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luis Ricardo Spada Bonfim - Telefônica Brasil SA - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e
julgo parcialmente procedente a pretensão veiculada para:B) DECLARAR a inexistência do débito indicado na inicial, tornando
definitiva a tutela antecipada concedida e já cumprida pela requerida;C) CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia
de R$ 8.000,00, a título de danos morais. Esse valor deve ser corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do
TJSP, a partir desta data, na forma como preconiza a súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao
mês, contados da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, SALVO NA HIPOTESE DE RECURSO (art. 54 e
55, ambos da Lei n.º 9.099/95).Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.P.R.I.C. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HOMERO MORALES
MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 1001673-95.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polli & Ussifati Comercio
de Motos Ltda - Me - Tiago Ferreira Davi - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em
até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001675-65.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polli & Ussifati Comercio
de Motos Ltda - Me - Luciano Marcos Grassi - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a
pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 460,00. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/
SP)
Processo 1001677-35.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cimafa Comercio
de Maquinas e Equipamentos Ltda - Cassio Katsuyoshi Okazaki - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e
julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 177,10. Tal
valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de
juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas
e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora
para manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1001689-49.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cimafa Comercio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - Luis Antonio Pires - - Jhonas Davi Zago Pires - Vistos.Primeiramente, inclua-se no polo passivo
Jhonas Davi Zago Pires (pg. 20).No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º
9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001718-02.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Emerson Gomes - Andrei
Nardelli - Me - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos Vales do Itajai e Itapocu e do Litoral Norte de Sc
- Sicoob - Pg.70: Defiro a abrangência da medida antecipatória já concedida à pgs. 27/29 para determinar também a suspensão
dos efeitos do protesto nº 395-7 (pg. 71) junto ao Tabelionato de Protesto desta comarca de Osvaldo Cruz-SP, sito na rua FEB,
nº 212-centro, notadamente quanto à inscrição do nome da empresa autora no rol de inadimplentes.Cumpra-se com urgência,
expedindo-se mandado.Aguarde-se a audiência de concilação já designada (pg. 44).Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º