TJSP 16/06/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
2006
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Comprovado o recolhimento das despesas de
condução do Sr. Oficial de justiça, providencie a serventia o necessário para a formalização do ato.NOTA DE CARTÓRIO: Fica
o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito das despesas de condução do Oficial de Justiça
no valor de R$ 70,65. - ADV: PRISCILLA A. RODRIGUES DOS REIS (OAB 58000/PR), LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB
21777/PR)
Processo 0003193-25.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003193) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto dos Santos
Mattos - Joaquim Ferraz de Mattos e outro - Fls. 97: Nada a reconsiderar, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 94, cuja
repetição torna-se desnecessária.Não é por demais deixar esclarecido que eventual divisão dos bens, ainda que de forma
amigável, deverá ser feito pelas vias ordinárias apropriadas. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/
SP), CINARA MARIA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 213350/SP)
Processo 0003338-76.2015.8.26.0415 (processo principal 0002031-58.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Adriana de Almeida Melotte e outros - Condomínio de Empregadores Rurais waldimir Coronado
Antunes e Outros - - Usina Pau D Alho Sa - Fls. 99/101: Em razão do cumprimento de sentença ter sido requerido também contra
a USINA PAU D’ALHO S/A e sendo do conhecimento deste juízo que o juízo da 1ª vara local decretou a falência da requerida,
determino seja a exequente intimada a manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0003518-97.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nicrosol
Indústria e Comércio de Soldas Especiais Ltda - Usina Pau D Alho Sa - Vistos.Em face da certidão retro, aguarde-se em cartório
por 30 (trinta) dias. Transcorrido o referido lapso temporal, sem providência, encaminhem-se os autos ao arquivo onde ficarão
aguardando ulterior provocação.Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MOURA AUGUSTO (OAB 207412/SP), CARLOS PINHEIRO
(OAB 40719/SP), PAULO ROBERTO RUNGE FILHO (OAB 286895/SP)
Processo 0003623-74.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003623) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Anna Maria Bacciotte Ramos - - Olival Donizeti Nogueira - Banco do Brasil Sa ( Nossa Caixa ) - Espólio de
Júlio Cezar Gonçalves de Souza Repres Por Yara Terezinha Mansani de Oliveira - Vistos.Nos termos da decisão proferida
pelo Excelentíssimo Senhor Ministro, Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP, determinou-se a suspensão das ações tendo como
objeto o cumprimento da sentença proferida na ação civil publica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC, tendo como causa de pedir a devolução dos valores concernentes aos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.
Diante disso, deverá o presente permanecer suspenso até ulterior deliberação do órgão superior.Intimem-se. - ADV: VANESSA
FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP)
Processo 0004024-49.2007.8.26.0415/01 (041.52.0070.004024/1) - Cumprimento de sentença - Moreira & Silva Advogados
Associados - Roque Correa Ferreira - Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento.
- ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), CRISTIANE APARECIDA BATARELI DE
OLIVEIRA GODOI (OAB 164981/SP)
Processo 0004055-93.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004055) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Milton Martins
Pereira - Waldimir Coronado Antunes e Outros Condomínio Rural - - Usina Pau D Alho Sa - Vistos.Diante da certidão retro
exarada, aguarde-se em Cartório por mais 30 (trinta) dias, providenciando a serventia em caso de inercia a intimação a parte
promovente para que dê regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo (artigo 485, § 1 do CPC).Int. - ADV:
SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), LUCIANE FERREIRA (OAB
276086/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP)
Processo 0004055-93.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004055) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Milton
Martins Pereira - Waldimir Coronado Antunes e Outros Condomínio Rural - - Usina Pau D Alho Sa - Por ter sido proferido de
forma equivocada, reconsidero o despacho retro proferido para declarar a sua invalidade.Tendo em vista que em 22 de outubro
de 2015 transitou em julgado a sentença da fase de conhecimento, ficam as partes cientificadas, nos termos do disposto no
§ 1º, do artigo 1.286 do Provimento CG 16/2015, que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital,
assim como de que não sendo requerida a execução, no prazo de 30 (trinta) os autos, serão arquivados, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (ex vi legis do § 6º do citado Provimento). - ADV: ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ
(OAB 242149/SP), LUCIANE FERREIRA (OAB 276086/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), MARCELO
PASTORELLO (OAB 299680/SP)
Processo 0004744-74.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004744) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.D.S. - L.C.S. Manifeste-se a credora, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.Em caso de inercia
promova a serventia a intimação da parte promovente para que dê regular andamento ao feito (artigo 485, § 1º do CPC). ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), DANIELLE CRISTINA
DURÃES OROFINO (OAB 288710/SP)
Processo 0005504-86.2012.8.26.0415 (apensado ao processo 0003507-39.2010.8.26) (processo principal 000350739.2010.8.26) (415.01.2010.003507/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fmc Ferezin Martins Comercial Ltda - Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias eventual manifestação do credor.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando ulterior
provocação. Int. - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º