TJSP 16/06/2016 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
2140
ADVOGADO : 150161/SP - Marcel Afonso Barbosa Moreira
REQDO
: Inss
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002667-09.2016.8.26.0445
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Unamix Concreto Ltda
ADVOGADO : 131053/SP - Wilson Jose da Silva Filho
EXECTDO
: Souza Pedro Engenharia e Construção Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002671-46.2016.8.26.0445
CLASSE
:PROTESTO
REQTE
: Indústria Construções e Montagens Ingelec S/A - Incomisa
ADVOGADO : 340447/SP - Laís de Oliveira Barros Antunes
REQDO
: Fiducial Engenharia e Aerolevantamentos Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002669-76.2016.8.26.0445
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Eric Fabiano Sartorato de Oliveira
ADVOGADO : 153769/SP - Arthur Luís Mendonça Rollo
IMPTDO
: Comissão Processante da Câmara Municipal de Pindamonhangaba
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002672-31.2016.8.26.0445
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Oversound Indústria e Comércio de Eletro Acústicos Ltda
ADVOGADO : 198572/SP - Roberto Barcelos Caetano
EXECTDO
: T C K B Produtora Comercial Ltda - Metc
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA PAULA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2016
Processo 0000601-15.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000601) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.D.C. - - R.L.C. - N.P.C.
- Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 126/127, com o qual anuiu expressamente o Ministério Público
(fls. 128), para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida.
Transcorrido o prazo sem notícia acerca do integral pagamento da dívida, intimem-se os exequentes, pessoalmente, para que
se manifestem, advertindo-os de que seu silêncio importará extinção pelo cumprimento. No mais, providencie, a serventia, com
urgência, o desbloqueio dos veículos de propriedade do executado (fls. 74/75).Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO
(OAB 48731/SP), HONORARIO DIEZ GARCIA FILHO (OAB 114478/SP)
Processo 0001066-58.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001066) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.R.P. - A.B.P. - Intimese o executado para efetuar o pagamento do débito de fls. 162/163, em três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: REGINA CELIA
DE CARVALHO (OAB 48731/SP), GISELLA APARECIDA TOMMASIELLO BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 272666/SP)
Processo 0001066-58.2011.8.26.0445 (445.01.2011.001066) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.V.R.P. - A.B.P. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (negativo) deixou de intima-lo, no endereço indicado é sala
de contadoria e não existe neste local ninguém com o nome do executado. - ADV: GISELLA APARECIDA TOMMASIELLO
BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 272666/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0001574-92.1997.8.26.0445 (445.01.1997.001574) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Juselma Ana
de Paiva Marins - Julio Paiva - - Elza Ferreira Paiva - Vistos.Aguarde-se, por ora, o cumprimento do quanto determinado, nesta
data, nos autos do proc. 1002713-66.2014.Após, conclusosInt. - ADV: MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 33734/PR)
Processo 0001706-66.2008.8.26.0445 (445.01.2008.001706) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Severina
Josefa da Conceição - I N S S - Vistos.A execução da verba sucumbencial depende, exclusivamente, de peticionamento da
causídica, na forma como determinada em lei, acompanhada de planilha do débito.Assim, aguarde-se tal providencia, citando-se
o INSS, após, nos termos do art. 910 do CPC.Quanto ao pagamento da indenização, aguarde-se manifestação dos herdeiros,
já que não cabe a este juízo provoca-los para que se habilitem. O direito é disponível, no caso.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ANIRA GESLAINE BONEBERGER (OAB 180171/SP)
Processo 0002749-96.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002749) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Neto
Junior - I N S S - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: a) condenar o INSS a implantar o
auxílio-acidente ao autor, retroagindo à data da juntada, aos autos, do laudo pericial (14/03/2013, fl.169), no valor correspondente
a 50% de salário de benefício, mais abonos anuais; b) CONDENAR o instituto-réu ao pagamento das parcelas em atraso de uma
só vez, (súmula 71, TFR), corrigidas pelos parâmetros fixados na Lei 11.960/2009; c) CONDENAR, outrossim, a autarquia-ré ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença.Em
razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I
do Novo Código de Processo Civil.Por fim, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como o caráter
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