TJSP 16/06/2016 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
2225
localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar
um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº
823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 6. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se. - ADV: PAULINA BENEDITA
SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1004725-64.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do
Condomínio Chácaras Benvenuto - Sergio Patricio - - Luiza Diehl Patricio - R.246 - Vistos.1. Recebo o aditamento de fls. 49
e designo audiência para o dia 26 de JULHO de 2016 às 09:20horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca
(Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães).2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340
do CPC.3.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha
condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua
Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um.4..
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).5. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado.Intime-se. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006881-25.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de José Roberto
Svazatti - - Ketlyn Amanda Svazzatti - - Silmara Rosangela Mendes Martins - Roberta Hellen Svazzatti - - Renata Cácia Svazzatti
- - Afonso Antônio Soares da Silva - (rel. 246) Diga o autor sobre a certidão do oficial: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/023392-1 dirigi-me ao
endereço nele contido e, aí sendo, não mais reside há mais de 01 mês segundo informou a vizinha Sr.ª Maiara que desconhece
seu atual endereço. Assim, nada mais conseguindo saber acerca de seu paradeiro atual, devolvo o mandado para seus devidos
fins. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1007487-53.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - Sant’anna & Coimbra
Ltda-epp - - Paulo Gomes San’tanna - - Matheus Sarcedo San’tanna - Eco Pré-moldados de Concreto Ltda-me - R.246 - DIGA
O AUTOR, COM URGÊNCIA, SOBRE DEVOLUÇÃO DO CE (AUSENTE). - ADV: CLEONICE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
314780/SP)
Processo 1008539-84.2016.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural dos Fornecedores
de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Joao Marcos Coral - - Coral Comércio e Reciclagem de Materiais Plásticos Ltda - - Mirian
Aparecida Chiarini Coral - Diga o autor sobre o Aviso de Recebimento em relação à requerida “Coral Comércio e Reciclagem de
Materiais Plásticos Ltda”, que foi devolvido por motivo “ausente” - fls. 89. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/
SP)
Processo 1009415-39.2016.8.26.0451 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Condomínio - Perpétua Aparecida Mariano
- Luiz Gonzaga Porreca - (rel. 246) Vistos. 1 Torno sem efeito a decisão de fls. 22, lançada neste feito por equivoco. 2 - Ante a
declaração e documentos de fls.07/19 concedo a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação
dos §§ 5° e 6° do art. 98 do C.P.C., de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 3 - Designo audiência
para o dia 26 de julho de 2016 às 09:40 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação
localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 4 -. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4. Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar
um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº
823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º