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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 - Página 254

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TJSP 16/06/2016 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2137

254

Processo 1003681-42.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Abel Martins - Vistos.Fls.
122/125: Intime-se a requerida para apresentação das contrarrazões.Apresentadas ou decorrido o prazo legal, subam os autos
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP), RONALDO ANTONIO
DA SILVA (OAB 176334/SP)
Processo 1003811-95.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sarah Archeleigar Moraes
Centelha - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Município de Itapetininga - Vistos.Cumpra-se a decisão superior.
Arbitro os honorários periciais ao perito nomeado a fls. 126, em R$ 800,00 (oitocentos reais).Depósito pela Fazenda Estadual em
10 (dez) dias.Após, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA
SANTOS (OAB 220452/SP), DECIO AUGUSTO TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB
301497/SP)
Processo 1003888-41.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ GABRIEL HOLTZ Vistos,Cumpra-se a decisão superior.Manifestem-se as partes requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio,
arquivem-se.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1003952-17.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Amadeu Alves Ribeiro - Fls.
102/107: Dê-se vista ao INSS. Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1004189-85.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REINALDO LEITE DA SILVA
- Vistos.Cumpra-se a decisão superior.Manifestem-se as partes requerendo o que de direito no prazo de 10 dias.No silêncio,
arquivem-se.Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1004387-88.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Adriano Bendinelli Vistos.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.Defiro a produção de prova
pericial.Quesitos apresentados pela ré às fls. 53 e o autor poderá fazê-lo no prazo de 10 dias.Faculto a indicação de assistentes
técnicos no mesmo prazo.Após, requisite-se a realização da perícia ao IMESC, destacando-se no ofício a natureza da ação
(Acidente de Trabalho).Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE
PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1004761-07.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Flavio de Almeida Fazenda do Municipio de Sarapui - Vistos.Fls. 90/93: Intime-se o autor para apresentação das contrarrazões.Apresentadas ou
decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. - ADV: ALESSANDRA PROTO VIANNA
(OAB 287299/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), LILIAN BRUNELLI BUENO ATHAYDE (OAB 225953/SP)
Processo 1004898-23.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CELIA PEREIRA
NOGUEIRA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV e outro - Vistos.Fls. 143/158: Intime-se a requerida para apresentação
das contrarrazões.Apresentadas ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO (OAB 311302/SP)
Processo 1005010-89.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparicio Leme de Campos - Vistos.
Cumpra-se a r. decisão superior.Vista ao INSS para implantação do beneficio concedido, apresentação da conta de liquidação,
bem como para informação da existência de débitos, nos termos do § 10, do artigo 100, da Constituição Federal e do artigo 1º,
da Orientação Normativa nº 4/2010, do Conselho da Justiça Federal.Int. - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP)
Processo 1005437-86.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA LUIZA LEONEL
CORREIA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerente ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, mas suspensa a exigibilidade de tais verbas
nos termos da lei nº 1.060/1950.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I - ADV: MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1005611-95.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Reserva de Vagas para Deficientes - JANAINA DE JESUS
BATISTA - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Vistos.
Fls. 347/351: Intimem-se as requeridas para apresentação das contrarrazões.Apresentadas ou decorrido o prazo legal, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público - SJ 2.1.4. Int. - ADV: JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/
SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FERNANDA
ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP)
Processo 1005972-15.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Hilda Alves Pinto - Vistos.Fls.
137/139: Acolho a indicação do assistente técnico (fls. 137), o qual está autorizado ao acompanhamento da perícia, munido de
cópia deste despacho.O requerente deverá intimá-lo para os demais atos processuais.Intimem-se as partes de que foi designado
o dia 16/09/2016 às 14:00 horas, conforme ofício de fls 144, para realização da perícia, ficando a cargo dos interessados a
intimação de eventuais assistentes.Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1007532-89.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Rodrigues de
Lima - Fls. 163/169: Manifeste-se o autor noticiando se pretende o prosseguimento do feito, tendo em vista a superveniente
concessão administrativa do benefício. Int. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 1008258-29.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcio Jose de Almeida Vistos.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.Defiro a produção de prova
pericial.A ré apresentou quesitos às fls. 39/40, podendo a parte autora fazê-lo em dez dias. Indicação de assistentes técnicos
no mesmo prazo.Nomeio como perito o Dr. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA (CRM 59.279).Prazo de 30 dias para entrega
do laudo, procedendo-se às intimações necessárias.Arbitro os honorários periciais em R$ 248,53, nos termos da Resolução
nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se o pagamento após o decurso do prazo para que as partes
se manifestem sobre o laudo ou depois de prestados pelo perito os esclarecimentos que forem requeridos.Int. - ADV: LILIA
APARECIDA RODRIGUES SOUZA SANTOS (OAB 310944/SP)
Processo 1008326-76.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonice de Oliveira Soares Vistos.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.Defiro a produção de prova
pericial.A autora apresentou quesitos às fls. 10 e a ré apresentou às fls. 52.Indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Nomeio como peritos o Dr. LUIZ GUILHERME LEGASPE MOUCACHEN (CRM 35.384) e Dr. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA
(CRM 59.279), médico psiquiatra.Prazo de 30 dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias.Arbitro os
honorários periciais em R$ 248,53 para cada perito, nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal,
requisitando-se o pagamento após o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou depois de prestados
pelo perito os esclarecimentos que forem requeridos.Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1009807-74.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Antonio Bertolai
- Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e demonstrando a pertinência e relevância de cada
fato a ser provado, justificando-se ainda a aptidão do meio probatório.Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA VAZ (OAB 364919/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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