TJSP 17/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2023
Alves - Fls. 7: Cumpra a patrona o já determinado às fls. 5.Int. - ADV: EFIGÊNIA DA SILVA ALVES (OAB 196777/SP)
Processo 1008723-51.2015.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Ribeiro - Vistos.Ante o alegado
às fls. 30/31, aguarde-se no arquivo até que haja provocação por parte dos interessados.Int. - ADV: VALDIR LUZ DOS SANTOS
(OAB 141322/SP)
Processo 1008848-53.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramon Augusto Marinho
- MARIA INEZ DE MOURA - Ramon Augusto Marinho - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP), RAMON AUGUSTO MARINHO
(OAB 130907/SP)
Processo 1008848-53.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramon Augusto Marinho MARIA INEZ DE MOURA - Ramon Augusto Marinho - Fls. 128/132: Ciência aos interessados do v. Acórdão (negado provimento
ao recurso).Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV: ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB
67495/SP), RAMON AUGUSTO MARINHO (OAB 130907/SP)
Processo 1009278-68.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.Y.L.E. e outro
- L.A.E. - Vistos.Fls. 69/75 - Renúncia: Promova a serventia a exclusão do cadastro do advogado do executado do sistema,
após a retirada da certidão de honorários.Arbitro os honorários advocatícios do Advogado Dativo, Dr. ALIRIO LEMES DOS REIS
FILHO, OAB/SP 347.147, nomeado nestes autos para defender os interesses do executado, em 70% da Tabela de Honorários
do Convênio da Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a certidão. Fls. 67 e 76 - Ao contador para atualização do cálculo até a
presente data.Com o cálculo, intime-se o executado para constituir novo patrono, assim como, realizar o pagamento do valor
apurado devidamente atualizado ou provar que o fez, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.Int. - ADV: ALIRIO LEMES DOS
REIS FILHO (OAB 347147/SP)
Processo 1009441-48.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Exoneração - V.B.M. - A certidão de honorários está
disponível nos autos digitais para impressão. - ADV: ALIRIO LEMES DOS REIS FILHO (OAB 347147/SP)
Processo 1009830-39.2015.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.I.L.V. - Tratando-se
de ação movida por advogado constituído pelo(a) requerente, em que o(a) requerido(a) foi citado por edital, nomeio para atuar
como Curador Especial a Defensoria Pública do Estado, abrindo-se vista, para apresentar contestação, no prazo legal.Int. ADV: PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI (OAB 223831/SP)
Processo 1011099-10.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.C.M. e outro - Foi constatado que o autor não
promoveu por mais de 30 dias os atos e diligências que lhe competiam. Assim, providencie o Sr. Patrono o regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias. (artigo 485, III, § 1º do CPC e Comunicado CG artigo 196, inciso XI - extinção, sem julgamento do
mérito). - ADV: CRISTIANE APARECIDA PAULA SOUZA DOS REIS (OAB 242295/SP)
Processo 1012081-58.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Guarda - K.R.B. - Vistos, etc.Tendo os autores, abandonado
a presente ação, por mais de 30 (trinta) dias, não cumprindo os atos e diligências que lhes competiam, demonstrando assim, o
total desinteresse pelo desfecho da ação, julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: REINALDO JOSE GONCALVES (OAB 42652/SP)
Processo 1012599-48.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.L. e outro J.C.S.L. - Assim, declaro EXTINTO, o presente processo de Execução de Alimentos, determinando seu oportuno arquivamento,
com fulcro no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. - ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO
FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), TAIS DE LIMA FELISBERTO (OAB 227199/SP)
Processo 1013105-87.2015.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.P. - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO
DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 29 DE
AGOSTO DE 2016, ÀS 10:00 HORAS.ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE
INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART.
2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO
TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO.Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão
promover o comparecimento das partes. - ADV: CLERISMAR ALENCAR LEITE CARDOSO (OAB 304092/SP)
Processo 1013442-76.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.A. - D.S.S. - Tendo em vista o requerido
foi citado por hora certa, considerando ainda que, tramita em apenso, ação de regulamentação de visitas em que o requerido
postula como autor, cadastre-se a patrona neste feito.Intime-se pela imprensa para que apresente contestação no prazo legal.
Int. - ADV: ROQUE SERGI (OAB 188202/SP), ROSELI FREDERICO (OAB 175475/SP)
Processo 1013906-37.2014.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.S.S. - A.D.S.S. - Vistos.Fls. 78 e 111 - O Dr.
FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ - OAB/SP 155.897, atuou como advogado dativo do requerido, nestes autos, desde
15/05/2015, sendo substituído pelas advogadas de fls. 93.Desta feita, arbitro os honorários advocatícios do dativo supra, em
70% da Tabela de Honorários do Convênio da Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a certidão, consignando que sua nomeação
é desde sua atuação. Com a retirada, exclua o patrono do sistema.Fls. 121 - Renúncia: Exclua do sistema, após a publicação
deste despacho.Tendo em vista o ofício de fls. 128 nomeio Advogada Dativa, ao requerido a Dra. ROSELIRIA APARECIDA
GONZAGA - OAB/SP 361.316.Fls. 128 - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Int. - ADV:
SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 121423/SP), ROSELIRIA APARECIDA GONZAGA (OAB 361316/SP), FERNANDO
RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1013928-61.2015.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.D. e outro - Vistos.Os requerentes pediram
o divórcio consensual. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (fls. 47). É o relatório. DECIDO.O requerimento
foi realizado nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, c.c. o artigo
40, § 2º da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo de
vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (e respectivo
aditamento) de fls. 1/4 e 50. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil do 38° Subdistrito - Vila Matilde - da Comarca da Capital - Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes sob o nº de matrícula 113233 01 55 2004 2 00093 214 0027762-02 a necessária
averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes: ADRIANO SOUSA DAMASCENA (como sempre) e PRISCILA
BARBOSA DOS SANTOS. Certificado o trânsito em julgado nesta data, ante a desistência do prazo recursal que ora homologo.
Sem custas a serem recolhidas por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, que ora defiro. Registre-se e Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 1014061-40.2014.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Família - A.P.F.P. - Vistos, etc.Tendo os autores, abandonado a
presente ação, por mais de 30 (trinta) dias, não cumprindo os atos e diligências que lhes competiam, demonstrando assim, o
total desinteresse pelo desfecho da ação, julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
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