TJSP 17/06/2016 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2029
I).Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1000354-91.2015.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.B.M. e outro - Vistos.Fls. 63/64: Atenda-se,
se em termos.Int. - ADV: LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA (OAB 343102/SP)
Processo 1000417-19.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.J. - L.F.A. Vistos.Diante da manifestação da requerente (fls. 234), homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da
ação, extinguindo o processo com base no art. 485, VIII, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% (cem por cento)
do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EDENILTON JORGE
SALVADOR (OAB 283017/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), CELY RODRIGUES ALIENDE MUZILLI (OAB
340385/SP)
Processo 1001423-61.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - H.J. - W.N.R. - Vistos.Consoante
expressivo entendimento jurisprudencial (TJSP - 8ª Câm. Dir. Priv. - AI 624.143-4/7-00/Itápolis - Rel. Des. Caetano Lagrasta - j.
17.06.2009 - vu; TJSP - 9ª Câm. Dir. Priv. - AI 625.818-4/5-00/Piracicaba - Rel. Des. Grava Brazil - j. 14.04.2009 - vu), a apelação
interposta contra sentença proferida em ação de regulamentação de guarda de filho menor deve ser recebida, em atenção ao
princípio constitucional do atendimento prioritário (Constituição Federal, artigo 227), unicamente no efeito devolutivo.À resposta.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 328165/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP),
MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/SP)
Processo 1003239-44.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C. - R.M.I.C. - Vistos.Às partes para oferecimento
de quesitos em 05 dias.Após, oficie-se ao setor competente solicitando designação de data e hora para realização de perícia na
residência da requerida, com cópia dos quesitos já ofertados pelo M.P.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANA DA SILVA IMAMOTO (OAB 283391/SP)
Processo 1004073-81.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.A.S. - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004074-66.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.N. - C.A.D.N.
- Vistos.Aguarde-se, em Cartório, cumprimento da obrigação (fls. 358, 1).Int. - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/
SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), NATHALIA
FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP)
Processo 1004286-87.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Vieira da Silva - JOÃO COSTA LAGE e
outro - Vistos.Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI (OAB 270945/SP)
Processo 1004374-91.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.V. - Vistos.Primeiramente, encaminhem-se os
autos à Defensoria Publica, para nomeação de curador especial, nos termos do art. 752, § 2º do NCPC.Com a nomeação, dêse-lhe vista para impugnação.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), LUCAS GERMANO DOS
ANJOS (OAB 323810/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1004935-18.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavia de Orsi Horn Veiga
- Vistos.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 1004988-96.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Antonio
Regazzo - Cristina de Freitas - Vistos.Ciência às partes da r. decisão (fls. 43).Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento.
Int. - ADV: NEUSA MARIA SABBADOTTO (OAB 86729/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1005242-69.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.F. e outro
- P.R.N.F. - Vistos.Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pela exequente, fica extinta a execução, com base no
art. 924, II do CPC.Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão.Após,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GUILHERME VICTER MASSAD (OAB 363548/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005369-07.2016.8.26.0451 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G.S.M. - V.F.G.M. - Vistos.Aguarde-se
instrução e julgamento conjunto com os feitos principais, que aguardam audiência de conciliação, prosseguindo-se naqueles.
Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/
SP)
Processo 1005469-59.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1004657-17.2016.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - N.P.S. - L.G.S.F. - Vistos.HENRICO DOS SANTOS FERREIRA, representado por sua genitora, qualificado nos autos,
move contra LUIS GUSTAVO DOS SANTOS FERREIRA, também qualificado, a presente ação de alimentos.Após fixação dos
alimentos, com marcação de audiência de conciliação e determinação de citação, manifestou-se o requerido (fls. 59), informando
a existência de outro feito entre as partes (Proc. n. 1004657-17), ora em apenso.Manifestou-se o requerente às fls. 80/82,
afirmando não se opor ao julgamento do pedido de alimentos nos autos de divórcio.É o breve relatório.Conforme se verifica
do acima narrado, a hipótese aponta para clara litispendência deste feito com os autos do Processo n. 1004657-17, ação de
divórcio entre a genitora do requerente e o requerido, o qual, além de ter sido ajuizado anteriormente, cuida também da questão
de alimentos devidos ao autor, sendo mesmo desnecessário o prosseguimento da presente ação.Diante do exposto, diante da
litispendência com os autos do processo acima mencionado, deve o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso V do novo Código de Processo Civil.Retire-se de pauta a audiência designada, prosseguindo-se
a discussão nos autos em apenso.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA
(OAB 146522/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/
SP)
Processo 1006321-83.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - Jéssica Baumwolle Levandosky de Souza - Vistos.
Diante da notícia do óbito da interditanda, cancelo a audiência designada para a respectiva entrevista, dando-se a devida baixa
na pauta.Aguarde-se, por dez dias, a juntada da certidão de óbito.Após, ao MP e voltem conclusos.Int. - ADV: MANOEL GARCIA
RAMOS NETO (OAB 260201/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP)
Processo 1006406-69.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Jose Luiz Inacio Filho Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Jose Luiz Inacio
Filho e Julia da Silva Inacio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento (fls. 42/43).Diante do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-seP.
R. I. C - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006850-05.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1017584-49.2015.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º