TJSP 17/06/2016 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
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direito. Destarte, reputo não cumprido o requisito acima descritos.Dessa maneira, como são os requisitos para concessão dos
beneficios cumulativos e um deles não foi preenchido, ou seja, a parte autora não comprovou a sua incapacidade laborativa
decorrente do doença ocupacional, de modo que a improcedência é de rigor. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão veiculada na petição inicial e extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código
de Processo Civil, proposto por Milton Pereira de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Sucumbente, arcará a
parte autora, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00, nos termos do artigo 85,
do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade, em virtude da gratuidade da justiça. Decorrido o trânsito
em julgado, certifique-se e intime-se a autora para se manifestar sobre o prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivemse os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Presidente Epitacio, 08 de junho de 2016.Juiz(a) de Direito: Dr(a). GINA
FONSECA CORRÊA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 3004153-86.2013.8.26.0481 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maurício Martinez Segóbia - FAZENDA NACIONAL - Feito nº 2013/002954Fl. 177: Indefiro o pedido do embargado, pois
o embargante já prestou seu depoimento pessoal (fls. 117/119).Como as testemunhas também já foram ouvidas (fls. 149/170)
e não existindo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
TESSARIOL (OAB 134579/SP), THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP), LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB
238132/SP)
Processo 3005326-48.2013.8.26.0481 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jaiane Martins Marra - Saraiva e
Ossuna Comércio Atacadista de Hortifrutigranjeiro Ltda Me - Mapfre Seguradora - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
apresente o apelado contrarrazões à apelação interposta pelo(a) Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Com apresentação
das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente do
juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI (OAB 12195/MS)
Processo 3006050-52.2013.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.N.R.G. e
outro - Feito nº 2014/000128 Vistos.Considerando o que consta dos autos, oficie-se à CEF, conforme requerido.Após, vista a
parte credora.Int. - ADV: JORGE ISMAEL EL HAGE (OAB 99721/SP)
Processo 3006179-57.2013.8.26.0481 - Procedimento Comum - Concessão - Oswaldo Lopes dos Santos - INSS - Intituto
Nacional do Seguro Social - Setor de Perícias Médicas - Núcleo de Gestão Assistencial - NGA 34 - Presidente Prudente-SP, à Av.
Cel. José Soares Marcondes, n.º 2357 - Rampa 3, na Santa Casa em Pres. Prudente-SP, no dia 12 de Julho de 2016 às 15:30
horas - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 3006179-57.2013.8.26.0481 - Procedimento Comum - Concessão - Oswaldo Lopes dos Santos - INSS - Intituto
Nacional do Seguro Social - Ciência do Oficio/Certidão de fls. Foi designada para o dia 12/07/2016, às 15h30, a realização da
perícia no (a) requerido (a) no NGA-34: Av. Cel José Soares Marcondes nº 2357 - RAMPA 3 - Vila Roberto (em frente ao Setor
de Oncologia da Santa Casa) - Presidente Prudente/SP. - ADV: MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE),
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2016
Processo 0000443-51.2009.8.26.0481 (481.01.2009.000443) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Elicio Josino de
Araujo Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 2009/000061Intimem-se os sucessores do autor Elicio Josino de
Araújo Filho sem decorrência do falecimento, houve, ou não, abertura de inventário.Em caso positivo informar o nº do processo
e a Vara em que tramita/tramitou. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), FERNANDO ONO MARTINS
(OAB 224553/SP)
Processo 0001032-09.2010.8.26.0481 (481.01.2010.001032) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Nesilda
Sandra Teixeira Silva - Card Mais Administradora de Cartões Ltda - - Claudio Alves de Carvalho - - Lilian da Silva Xavier - Cristiano Francisco Xavier - - Giane Maria de Oliveira Macedo - - Nivaldo Macedo - Feito nº 132/2010Depreque-se ao Juízo
de Direito da Comarca de Tapetininga-SP a constatação, penhora, avaliação e depósito de bens da firma executada Card Mais
Administradora de Cartões Ltda, Avenida Padre Antonio Brunetti, 601, Vila Rio Branco - CEP 18208-080, Itapetininga-SP, CNPJ
09.450.915/0001-73, para garantia do débito de R$ 21.111,73.Instrua-se a deprecata com cópia da procuração das partes (fls.
12, 70/81, 120/127, 139 e 270). - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 202600/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 0003092-13.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adilson José da Silva Feito nº 2014/001269Expeça(m)-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) a fls. 109 e 108 em favor do
autor(a)/exequente(s) e de seu(ua,s) advogado(a,s), respectivamente, intimando-(o,as) via DJE para procederem à retirada
até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114 das NSCGJ.Por consequência, declaro
quitado o valor da condenação imposta ao réu concernente à verba principal e aos honorários sucumbenciais.Sem prejuízo, em
cumprimento à Portaria nº 8622/2012, veiculada no DJE de 27/07/2012, pg. 06, comunique-se ao DEPRE o referido pagamento,
encaminhando, ainda, cópia da(s) RPV(s) de fls. 154/155, bem como desta decisão.Com a intimação das partes (o INSS
pessoalmente), arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, observando que na espécie não
foi instaurada a fase executória. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0003270-59.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Milton Polizelli e outro - Feito nº 2014/001328Tendo em vista a requerida Luiza Maria das Graças Polizelli figura como proprietária
do imóvel objeto da desapropriação (fls. 46), bem assim cônjuge do também autor falecido Milton Polizelli, defiro parcialmente
o pedido formulado pela interessada a fls. 471/472 e autorizo a expedição de mandado de levantamento de 50% dos valores
depositados judicialmente pela autora a fls. 56, 92 e 451, vez que tal corresponde à sua meação.Intime-se a autora Luiza
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