TJSP 20/06/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
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incidente a ser formado.Em 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1011891-25.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Condomínio Ecovillage Ii - Open Cash
Factoring e Fomento Comercial Ltda - Ao autor/réu para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o
recurso de apelação de fls.. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA
MARQUES (OAB 222529/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1012464-63.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Providencie o
requerente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1
no valor de $ 12,20 para cada pesquisa. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012670-77.2015.8.26.0309/01">1012670-77.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1012670-77.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - J. C. Felivel Distribuidora de Veiculos Ltda. - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do
C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido
(R$ 26.433,69), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de
10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive
os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud,
RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada
parte e pesquisa).Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 1013028-76.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AÇOLIMPO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JATEAMENTO E PINTURA LTDA. - EPP - Providencie o autor/requerente/exequente o recolhimento
da taxa pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de R$ 12,20 para
cada pesquisa. Int. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1013245-22.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - GFG COMERCIO DIGITAL LTDA
- Vistos.Recebo os embargos e os acolho, pois a sentença padece de omissão, uma vez que não fixou os ônus sucumbenciais.
Deve, assim, ser emendada, com o acréscimo do seguinte parágrafo, ao final:”Diante da sucumbência, condeno a requerente
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em
10% do valor atribuído à causa”.No mais, deve permanecer a sentença tal como foi lançada.P.R.I.C. - ADV: PAULO SOARES DE
MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 1013266-95.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.B.M. CONSTRUÇÕES EPP - MILA E HELENITA MODAS LTDA EPP - GISTEINER HERCULES AGUIAR - Vistos.Fls. 140/141 e 142: anote-se.No mais,
aguarde-se nos termos do despacho exarado a fls. 140.Int.. - ADV: ROBSON CYRILLO (OAB 314428/SP), CICERO HONÓRIO
ALVES (OAB 295000/SP), VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP), GONCALVES JANUARIO DA SILVA
(OAB 86772/SP)
Processo 1013721-26.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Adriana Bitelman Me Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.O art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por sua vez, estabelece
que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma
dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, ou seja, o pedido
de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência.Nesse exato sentido a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:”Súmula 481/STJ - Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.”No caso em exame, não obstante a alegação de hipossuficiência, não foi demonstrada situação
financeira que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.Nessas condições, deferir o benefício, que, em
última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o
que não pode ser admitido.Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias úteis,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento contábil que indique o montante de receitas e despesas; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federa, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.Int. - ADV: RODRIGO
BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1013764-94.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - MARCOS ANTONIO GOMES
SOARES - Providencie o recolhimento de diligência. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1014378-65.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - “Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento do mandado.” - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014610-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ao exequente, a guia de levantamento nº 282/2016, encontra-se
disponível em cartório para retirada. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1014843-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rafael Marcansole e outro - Itau
Unibanco S/A - Rafael Marcansole - Providencie o Dr. Rafael Marcansole OAB/SP 257.732 a retirada da guia de levantamento
nº 284/2016 que encontra-se disponível em cartório. Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP), ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP)
Processo 1014902-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Clínica Veterinária Luidge Ltda Me - Vistos.Certifique o cartório o trânsito em julgado.Após, providencie o cartório a formação do incidente de cumprimento de
sentença (classe 156), que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo e para o qual as futuras petições deverão
ser encaminhadas.O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, de modo que a multa de 10% e, também, os
honorários advocatícios no percentual de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil só terão incidência após
transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação da parte executada para pagamento. Verifico que tal formalidade ainda não
ocorreu.Assim, emende a parte exequente a petição de requerimento do cumprimento de sentença, juntando o demonstrativo
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