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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 - Página 2024

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TJSP 20/06/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2139

2024

JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001185-11.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me
- Wellington Carlos M. Aleluia - (Dr. Procurador do Exequente, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 370.2016/001153-8 dirigi-me à Rua Antonio Barbeiro onde constatei não existir o número indicado, sendo que perguntados
diversos moradores, os mesmos declararam não conhecer o requerido.O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 31 de
maio de 2016.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001239-74.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alceu da Costa Garcia Mancini(Sapataria
Mancini) - Rafaela Tavares da Silva - Vistos.Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do Exequente.Intime-se
o(a) Exequente para no prazo de cinco dias comparecer em Cartório a fim de proceder a lavratura do referido auto. Int. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0001241-44.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alceu da Costa Garcia
Mancini(Sapataria Mancini) - Alexandre Rafael Jocareli - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 370.2016/000687-9 dirigi-me aos endereços indicados onde constatei que o requerido não reside nos referidos
logradouros, sendo que os vizinhos nada souberam informar a respeito do demandado.O referido é verdade e dou fé. Monte
Azul Paulista, 31 de maio de 2016.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001271-79.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Fiorini Diniz
Ltda. Me - Priscila Cardoso - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
370.2016/000717-4 dirigi-me ao endereço indicado onde constatei que a executada não reside mais naquele local, sendo que
seus familiares que ali residem não declinaram seu atual endereço.O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 31 de
maio de 2016.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001530-45.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eliane Francisco da Costa Modenes - Claro Sa - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Réu(é) satisfez a obrigação,
conforme depósito judicial de fls.133 e a manifestação da Autora de fls.135, JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de
fazer c c indenização por danos morais, com fundamento no artigo 487, III, “b” CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da Autora.3-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO
(OAB 299691/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001619-34.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Beatris Cordova - Shirlei
Alves da Costa - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.2Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001720-42.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001720) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfredo Napole Lucimeri Aparecida da Silva Paiva - Vistos.Fls. 96/97: Nada a reconsiderar.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0001721-56.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alceu da Costa Garcia
Mancini(sapataria Mancini) - Ueder Alves de Paiva - Vistos.Ante a decisão deste Juízo, proferida nos autos dos embargos de
terceiros n. 1000827-92.2016.8.26.0370, conforme certidão de fls.59, determino a suspensão da presente ação, até o julgamento
final dos embargos.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001862-75.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Fajan Tonelli Me - Mayara da Costa Sartori - Vistos.Ante a informação de fls.61/62, desentranhe-se o mandado de fls.57/58, a
fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002013-80.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002013) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Guilherme da Silva - Jair Dias - (Dr. Procurador do Exequente, manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 370.2016/001277-1 dirigi-me ao endereço indicado onde constatei que o executado não reside mais naquele local, sendo ali
informado que o mesmo se mudou para um sítio na cidade de Monte Azul.O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 31
de maio de 2016.”) - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP), WILSON RODRIGO GARCIA (OAB 276158/SP)
Processo 0002043-47.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Fernando Rodrigues Becaro - - Wagner Anselmo Archiolli - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ante
o exposto e face à contumaz desídia da devedora, defiro o pedido de sequestro, a ser efetuado por meio do sistema bacen-jud.
Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002171-38.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002171) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rodnei
Nunes Dinardi - Osvaldo Garcia Junior - Vistos.1)-Ante a inércia do Executado (fls.205), designo o dia 24 de agosto de 2016,
às 14:00 horas, para a realização do único leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) à fls.187 dos autos, independentemente de
publicação de edital.2)-Apresente o Exequente, a memória de cálculo do débito atualizado.Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
Processo 0002326-36.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Henrique Coss - Valdeir Estevam da Silva - Vistos.Apresente o Exequente a memória de cálculo do débito atualizado.Após,
tornem concluso os autos para apreciação do requerimento de fls. 123.Int. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 189301/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0002342-53.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neivagner
do Carmo - Ramos Bento Quitério - Vistos.Designo o dia 20 de julho de 2016, às 14:10 horas, para a realização do único leilão
do(s) bem(ns) penhorado(s) à fls.56 dos autos, independentemente de publicação de edital.Int. - ADV: HOMERO GOMES (OAB
273556/SP)
Processo 0002375-14.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Fiorini Diniz Ltda Me - Rodolfo Batista de Oliveira - Vistos.Manifeste-se o Exequente o seu interesse na adjudicação do bem
penhorado à fls.26.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0002380-65.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Carlos Mendonça - Telefônica Brasil S/A - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Réu(é) satisfez a obrigação, conforme
depósito judicial de fls.159 e a manifestação do Autor de fls.160, JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de fazer, com
fundamento no artigo 487, III, “b” CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Autor.3-Transitada esta em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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