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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 - Página 2905

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TJSP 20/06/2016 - Pág. 2905 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2139

2905

de sentença - Espolio de Rosalina Fortunato e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência do desarquivamento.
- ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)

3ª Vara Cível
RELAÇÃO Nº 3193/2016
Processo 0000431-64.2007.8.26.0624 (624.01.2007.000431) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório
- Eleonido Torrecia Moda - Vistos. Fls. 1335: Defiro o sobrestamento do feito por mais noventa (90) dias. Fls. 1337/1339:
Anote-se. Int. - ADV: ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/
SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), PATRÍCIA
LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP), VANDERCI APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP), LEANDRO JOSE SANTALA
(OAB 145497/SP), ALEX AMÉRICO SALVIANO (OAB 312096/SP)
Processo 0001363-13.2011.8.26.0624 (624.01.2011.001363) - Procedimento Comum - Cicero Machado Junior - Vistos.
Nesta data procedi a assinatura digital dos RPVs expedidos. Int. - ADV: LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 0001427-23.2011.8.26.0624 (624.01.2011.001427) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Jose Aparecida Paes - Vistos. Fls. 223 verso: Reitere-se ofício ao Banco do Brasil, instruindo com cópia de fls. 220 e 222, a fim
de que proceda a transferência do valor depositado (R$ 1.542,74) em favor da União, mediante a juntada de GRU preenchida e
recolhida. Intime-se. - ADV: LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 0002453-22.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002453) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Vistos. Fls. 175: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido de noventa (90) dias. Aguarde-se provocação em Cartório. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0002541-46.2001.8.26.0624 (624.01.2001.002541) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Fecularia Santo Antonio Ltda e outro - Vistos. Fls. 446/447: Embora não haja previsão legal, mas
havendo possibilidade de eventual acordo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que
ofereça uma forma de quitação do débito, a fim de possibilitar o encerramento do presente litigio, podendo valer-se do “e-mail”
indicado na petição, para entrar em contato com o exequente. Prazo de 10 dias. Int. (email: [email protected]) ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS
(OAB 99254/SP)
Processo 0002557-97.2001.8.26.0624 (624.01.2001.002557) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativo
S/A Securitizadora de Créditos Financeiros - Leandro Antonio Cavalheiro Capela do Alto - Me - - Leandro Antonio Cavalheiro
- - Beatriz Cristina Goulart Cavalheiro - Vistos. Fls. 499: Defiro. Proceda-se as anotações necessárias quanto a substituição do
polo ativo da ação, passando a figurar Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros. Anote-se os nomes dos advogados.
Diante da notícia da satisfação da obrigação (fls. 461/463) pelo executado, JULGO EXTINTO a execução de título extrajudicial
movida por O Banco Nossa Caixa S/A contra Leandro Antonio Cavalheiro Capela do Alto - Me, Leandro Antonio Cavalheiro,
Beatriz Cristina Goulart Cavalheiro, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB
323451/SP)
Processo 0003157-35.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003157) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Fls. 600/601: Não havendo dúvida quanto ao domínio, o expropriado faz jus
aolevantamentode80% do depósito prévio, se cumpridas as demais formalidades do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. No
entanto, cabe à expropriante adiantar as despesas com publicação deeditais,para conhecimentodeterceiros, nos casos de
levantamento do preço.Assim, providencie a expropriante a publicação dos editais, bem como comprove a distribuição da carta
precatória copiada a fls. 593. Prazo de 20 dias. Int. (Apresentar minuta de Edital) - ADV: FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES
(OAB 263408/SP), ANALÚCIA LAURIENA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 299545/SP), BARBARA FERNANDES (OAB 327052/
SP), FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP), DIEGO
RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), CPFL - COMERCIALIZAÇÃO BRASIL SA, RICARDO JORGE VELLOSO
(OAB 163471/SP)
Processo 0003853-76.2009.8.26.0624 (624.01.2009.003853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de dez
(10) dias. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP)
Processo 0004233-70.2007.8.26.0624 (624.01.2007.004233) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, assim, proceda a serventia as anotações
necessárias quanto a evolução de fase no sistema informatizado, devendo imprimir nova etiqueta dos autos e tarje-se todos os
volumes, conforme decisão de fls. 67. Revendo os autos, verifico que às fls. 240 está admitida também a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa J. A. Rocha Bovo EPP, devendo a serventia incluí-la no polo passivo da presente demanda.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, copiada às fls. 520, devendo a serventia atentar-se ao endereço solicitado
na petição de fls. 519 e o endereço constante na mandado referido. Indefiro o pedido de arresto de fls. 528, pois já houve a
intimação de todos os executados na fase de cumprimento de sentença, encontrando-se o presente caso em fase de constrição
de bens. No mais, defiro a realização de pesquisa pelo sistema RenaJud, bem como o pedido de penhora “on-line, pelo sistema
BacenJud. Proceda a serventia. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), CPFL - COMERCIALIZAÇÃO BRASIL SA, EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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