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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 - Página 3092

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TJSP 20/06/2016 - Pág. 3092 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2139

3092

(OAB 216967/SP)
Processo 0011051-02.2010.8.26.0020 (020.10.011051-7) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zozélia
Alves dos Santos - Vistos.INTIME-SE o requerente, para que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: EGLE REGINA VASTA (OAB 268403/SP)
Processo 0014089-85.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. - D.E.S. - Vistos.
Considerando a inércia da exequente, prejudicada a continuidade da fase de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP), MARIA APARECIDA MEDINA (OAB 186948/SP), CARLOS ANTONIO
GUEDES (OAB 243689/SP)
Processo 0014287-59.2010.8.26.0020 - Procedimento Comum - Guarda - F.E.S. - Vistos.Considerando que o autor foi
pessoalmente intimada a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção, e não o fez, e tendo em vista o parecer
favorável emitido pelo Ministério público, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, §1º,
do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO VARGAS DE MORAES PIRES
ESTEVES (OAB 257805/SP), MONICA LADEIA DE VASCONCELOS ROLDÃO (OAB 261115/SP)
Processo 0015557-21.2010.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.D. - Vistos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme requerido.Int. - ADV: UILSON LUIZ ARAUJO NICOLAU (OAB 235254/SP)
Processo 0016747-19.2010.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.K. - Vistos.
Considerando que a representante legal do exequente foi pessoalmente intimada a dar andamento ao feito em 48 horas sob
pena de extinção, e não o fez, e tendo em vista o parecer favorável emitido pelo Ministério público, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FABIANA DE LIMA
CAMARGO (OAB 293400/SP)
Processo 0702819-23.2011.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.A. - Vistos.Manifeste-se, o autor, acerca da
certidão da oficiala de justiça a pág. 67.Int. - ADV: RODOLFO RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB 242685/SP)
Processo 0703311-78.2012.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA HELENA GONÇALVES
RODRIGUES e outros - Vistos.Intimem-se os requerentes, por carta, para que, em 5 dias, providenciem o andamento do
processo, sob pena de extinção.Int. - ADV: FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA (OAB 287977/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB
71441/SP)
Processo 0703380-13.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.M. - Vistos.Manifestese o exequente sobre o prosseguimento, à vista da resposta do Banco Central.Int. - ADV: BRASILINO SOARES MIRANDA
(OAB 273775/SP), DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR (OAB 309297/SP), ROGERIO APARECIDO DIAS AVELAR (OAB
267821/SP)
Processo 0709162-98.2012.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SIMONE NOIA DA SILVA
PEREIRA - Vistos.Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por Simone Noia da Silva Pereira e Amanda Chiles Pereira
para levantamento de saldo previdenciário deixado por Ronaldi Chiles Pereira, respectivamente esposo e pai das requerentes,
falecido em 24.12.2010.Preliminarmente, observo que a requerente Amanda Chiles, embora filha, não é parte legítima para
requerer o alvará pretendido, isso porque há certidão que aponta os dependentes do sucedido (página 64), na qual não figura.
Dessa forma, determino a exclusão da filha Amanda do processo.Por outro lado, metade do valor a ser levantado cabe à viúva,
que juntou cópias de certidões de nascimento, de casamento e de óbito, de documentos pessoais, de certidão conjunta negativa
e certidão de dependentes emitida pela SPPREV.Diante dos documentos juntados, bem como do parecer emitido pelo Ministério
Público, defiro em parte o pedido inicial, assim o fazendo com fundamento no artigo 1º “caput”, da Lei 6.858/80, determinando
a expedição de alvará em nome da requerente para levantamento de metade dos valores retidos na SPPREV em nome do
sucedido, com validade por noventa dias.A outra metade aguardará levantamento da filha beneficiária (Renata).Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: MARLI ANGELA DA SILVA (OAB 216235/SP)
Processo 0709262-53.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Revisão - J.F.O.S. - Vistos.INTIME-SE o requerente, para
que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ALEX
SANDRO FONSECA (OAB 252716/SP)
Processo 0709533-62.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.C.S. e outros Advogado da exequente cadastrado nos autos, podendo acessá-lo através de seu certificado digital. Manifeste-se no prazo
legal. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP)
Processo 0709800-34.2012.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.L.G. - C.L.G. - - S.C.L.G. Vistos.De acordo com a tela de andamento da reclamação trabalhista, juntada nas páginas 89 e 90 dos autos, a audiência una
foi designada para o dia 11.07.2016, porém às 8h30min.Possível, assim, o comparecimento do advogado a audiência referente
a estes autos, designada para aquele dia, às 13h30min.Outrossim, para apreciação do pedido de intimação da parte pelo Juízo,
comprove o advogado a impossibilidade de fazê-lo.Int. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), ANDREZZA
MORAES POZNIAK (OAB 278304/SP), LUCIANA PEREIRA CARDOSO (OAB 210081/SP)
Processo 0709964-96.2012.8.26.0020 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.L.M. e outro - Vistos.INTIMESE o requerente, para que, no PRAZO DE CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de
intimação. - ADV: ANA COSTA BELLINI (OAB 187296/SP)
Processo 0710751-28.2012.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - IZABEL CRISTINA AMANCIO DO AMARAL Matheus Henrique Silva Amancio - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: ANDERSON GRACILIANO MANECA (OAB 245386/SP), KARIN
MIUCHA AVELINO OLIVEIRA (OAB 261236/SP), FRANCISCO JOTARO ISHIHARA (OAB 314333/SP), MARIA CRISTINA LIMA
(OAB 205706/SP)
Processo 0712542-32.2012.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.M.A. - Posto isso, com
fundamento no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão de SIDNEY , pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sujeito em tese a prorrogação, pelo débito vencido até a data do pagamento, observando-se a súmula 309 do STJ. Sem
prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, poderá a parte exequente requerer
a expedição de certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial. Nos termos do Provimento CG nº. 13/2015,
a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade da credora.Apresente a exequente demonstrativo atualizado de seu
crédito.Após, expeça-se mandado de prisão, sendo que a forma de cumprimento será concomitante, nos termos do Comunicado
CG nº 1145/2015.Caso haja composição extrajudicial, faculta-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo.
Int. - ADV: CRISTINA TOSTA PRATES GAMES (OAB 208350/SP)
Processo 0714954-33.2012.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ DA LUZ SOARES e outro - Vistos.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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