TJSP 22/06/2016 - Pág. 388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
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ALCANTARA LEITAO RODRIGUES (OAB 63430/SP)
Processo 1001440-17.2015.8.26.0510 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Claudio Zerbo - - Palmínio Altimari Filho - - Município de Rio Claro-SP - Vistos.Fls. 268/278 - Ante a solução do
agravo, arquivem-se.Int. - ADV: ALINE DE FREITAS STORT (OAB 190849/SP)
Processo 1001836-57.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Carlos Buzuti
- - José Costa Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VistosCiente do agravo interposto pelo requerente. Mantenho a
decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1002534-63.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Djalmas Arthur - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Rio Claro - SP - Vistos.Fls. 30/40 e 48/56 Diga o requerente em réplica, no prazo legal.Int. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), JOSE CESAR
PEDRO (OAB 90238/SP), LUANA PAULA ORTIZ (OAB 296597/SP)
Processo 1002562-31.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Leonora Brunetto Fundação para Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - Furp - - Pdt Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Ltda - Epp - - Instituto do Cancer do Estado de São Paulo - Icesp - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se
a requerente em réplica sobre as contestações apresentadas e documentos, no prazo legal.Int. - ADV: MARIA FERNANDA
BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 1002611-72.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto de Oliveira
- Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias.Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB
372587/SP)
Processo 1003008-34.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sissi de Souza Godoy Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos.Ciente do agravo
de instrumento interposto pela requerente.Para evitar tumulto processual, prudente aguarde-se o desfecho do agravo interposto.
Int. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP)
Processo 1003121-56.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - RAFAEL VALLATI HONORIO
- Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - Lino Tadeu Sartori - Vistos.Trata-se de embargos de
declaração, a fim de que este Juízo, melhor esclareça seu pronunciamento lançado nestes autos.Alega o recorrente que a
decisão foi omissa quanto a questões relevantes ao desfecho da demanda.A propósito disso, uma vez presentes os requisitos
recursais intrínsecos e extrínsecos, notadamente no tocante à tempestividade, conheço dos embargos opostos. Entretanto, no
sentir deste magistrado não merecem prosperar, pois não denota qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença
atacada que ensejasse dúvida.Cumpre lembrar que em embargos de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda:
“não se pede que redecida, mas pede-se que reexprima”.Salienta-se, como constou expresso da sentença, com a assinatura
do termo de confissão de dívida, o requerente anuiu ao débito, em detrimento de qualquer impugnação caos valores cobrados,
notadamente porque não comprovada eventual coação na formalização do documento. Por conseguinte, desnecessária a análise
ao laudo pericial para o desfecho desta demanda.Posto isso, nego provimento ao recurso interposto, persistindo os termos da
decisão guerreada, tal como foi lançada.Int. - ADV: ANA MARIA CASAGRANDE (OAB 119170/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1003622-39.2016.8.26.0510 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Nilsa Aparecida Jaques - DIRETOR
DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN SP - Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Fls. 38 e 39: Atente-se a serventia, incluindo-se o nome para fins de intimação.Dese vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CARLA FERNANDA BORDIN LORA (OAB 329490/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA
LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), MARCIA REGINA LOPES (OAB 337830/SP)
Processo 1003842-71.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Município de Ipeúna - Direct
Engenharia e Construções Ltda - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias.As guias
referentes as despesas processuais para o cumprimento da carta precatória deverão ser encaminhadas pelo requerente ao
Juízo Deprecado, ou seja, Comarca de Capivari/SP.Int. - ADV: JOSIELE DA SILVA BUENO LEMBO (OAB 265857/SP)
Processo 1003900-74.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Mário Lúcio Silva - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta)
dias.Int. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/
SP)
Processo 1003908-17.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ana Carolina Pimentel Spadari
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VistosFls. 52/55: Manifeste a requerente.Int. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA
(OAB 217153/SP)
Processo 1003959-62.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Indústrias Reunidas de Bebidas
Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - ESTADO DE SÃO PAULO (FAZENDA ESTADUAL) - Vistos.Fls. 419/420 - Expeça-se novo ofício
ao Banco HSBC com os dados informados.Fls. 417 - Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação, sem prejuízo do já
peticionado pela requerente.Int. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), GABRIELA FISCHER JUNQUEIRA
FRANCO (OAB 330441/SP)
Processo 1004105-69.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum - Obrigações - Vicenzo Sperança - - Maria Nicola Speranza
- Nicola Speranza - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.Fls. 21/22: Recebo a emenda è inicial. Anote-se.Trata-se de ação
de obrigação de fazer consistente na internação compulsória com pedido de antecipação de tutela, movida por VICENZO
SPERANÇA e MARIA NICOLA SPERANZA em face de NICOLA SPERANZA, MUNICÍPIO DE RIO CLARO e ESTADO DE SÃO
PAULO-SP.Em síntese afirmam os requerentes que o filho Nicola Speranza é usuário contumaz de droga, já tendo sido internado
em clínica de recuperação. Ocorre que, tendo em vista o alto valor dos custos do tratamento, considerando as suas condições
financeiras, não foi possível dar continuidade.Não tendo os requerentes condições para custear tratamento em clínica particular
adequada, em sede de tutela provisória de urgência antecipada pleiteiam sejam os entes requeridos compelidos a providenciarem
a internação do primeiro requerido, para tratamento de dependência química, em estabelecimento médico especializado, até alta
médica. Ainda, caso não havendo estabelecimento vinculado ao Sistema Único de Saúde, deverão os entes públicos requeridos,
solidariamente, custear tratamento em local particular.A propósito do exposto, a documentação encartada autoriza concluir a
necessidade de internação de Vicenzo Speranza, porquanto há riscos a sua integridade física, assim como daqueles de seu
convívio próximo.Assim, defere-se o pedido intercalar, para determinar a internação do requerido Vicenço Speranza, na forma
aqui postulada. Expeça-se mandado, ao cujo cumprimento determina-se seja previamente requisitado ao setor de assistência
social deste Município de Rio Claro/SP, a fim de que diligencie no sentido de obter vaga para internação do requerente junto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º