TJSP 23/06/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
1331
Gratuita.Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro
competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do
art.844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante
o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime-se o executado, por
carta (art. 841, § 2º, do CPC ).Nos termos do art. 842, intime-se a cônjuge do executado por carta.A teor do disposto no art. 871,
IV, do CPC, após a intimação do cônjuge do executado, para fins de avaliação dos imóveis, deverá o exequente comprovar a
cotação do bem no mercado, apresentando nos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média de mercado como referência. Prazo: 15 dias.Na mesma oportunidade, comprove o
exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel,
devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem.Intime-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0032014-68.2006.8.26.0344 (344.01.2006.032014) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Hissami Higuchi - Banco Bradesco Sa - Vistos.Fl. 491. Antes, manifeste-se o advogado do exequente se dá
quitação ao executado inclusive do crédito de fls. 234/235.Prazo: 05 dias.No silêncio, tornem conclusos para a extinção da
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC..Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GUSTAVO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0032138-46.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0011561-91.2002.8.26) (processo principal 001156191.2002.8.26) (344.01.2002.011561/1) - Cumprimento de sentença - Arnaldo Más Rosa - Melissa Gomes Cavalca Floris Me
- Vistos.Fl. 124. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução.Prazo: 10 dias.No silêncio, intime-se para fins
de extinção, nos termos do artigo 485, III, ?1 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP),
ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 0035447-70.2012.8.26.0344 (processo principal 0026418-30.2011.8.26) (344.01.2011.026418/1) - Cumprimento
de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ana Paula da Silva Martinez - ( Despacho republicado por incorreição)
Vistos.Fls. 238/240: Nos termos do art. 274, parágrafo do CPC, reputo válida a intimação de fls. 163, dirigida ao endereço em
que ocorreu a citação (fls. 39 verso). Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de impugnação à penhora de fls.
85. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado às fls. 90 em favor da exequente.Fixo os honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Todavia, os honorários advocatícios ajustados no acordo de fls. 41/42, para o caso de descumprimento, devem ser afastados,
pois representam bis in idem.Sem prejuízo, nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de
valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 3.071,55 fls. 239) em eventuais contas existentes em nome
da executada Ana Paula da Silva Martinez (CPF/MF nº 018.641.029-85).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime-se a executada por carta direcionada ao
endereço de citação, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), incumbindo à exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor
bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja
outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via Infojud, mediante o recolhimento em guia FEDTJ cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, nos termos do Prov.
nº 2.195/2014 do CSM.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Infrutíferas todas as diligências acima, visando encontrar bens
passíveis de execução, providencie o exequente realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio
eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Intime-se.( Obs: BACENJUD/ NEGATIVO ) - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0035447-70.2012.8.26.0344 (processo principal 0026418-30.2011.8.26) (344.01.2011.026418/1) - Cumprimento
de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ana Paula da Silva Martinez - ( Despacho republicado por incorreição)
Vistos.Fls. 238/240: Nos termos do art. 274, parágrafo do CPC, reputo válida a intimação de fls. 163, dirigida ao endereço em
que ocorreu a citação (fls. 39 verso). Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de impugnação à penhora de fls.
85. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado às fls. 90 em favor da exequente.Fixo os honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Todavia, os honorários advocatícios ajustados no acordo de fls. 41/42, para o caso de descumprimento, devem ser afastados,
pois representam bis in idem.Sem prejuízo, nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de
valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 3.071,55 fls. 239) em eventuais contas existentes em nome
da executada Ana Paula da Silva Martinez (CPF/MF nº 018.641.029-85).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime-se a executada por carta direcionada ao
endereço de citação, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), incumbindo à exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor
bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja
outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via Infojud, mediante o recolhimento em guia FEDTJ cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, nos termos do Prov.
nº 2.195/2014 do CSM.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Infrutíferas todas as diligências acima, visando encontrar bens
passíveis de execução, providencie o exequente realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio
eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.Intime-se.( Obs: BACENJUD/ NEGATIVO ) - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0035447-70.2012.8.26.0344 (processo principal 0026418-30.2011.8.26) (344.01.2011.026418/1) - Cumprimento
de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ana Paula da Silva Martinez - Bloqueio Bacen negativo fls.248/250,
manifeste-se o exequente em dez dias indicando bens passíveis de penhora da executada. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS
(OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0038212-24.2006.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Antônia Pacheco da Silva - Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília Emdurb - Vistos.Nada obstante a certidão de fl. 754, observo que a carta de
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