Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 23/06/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2142

1520

interina deferida na via recursal (fls. 69/72).Int.Mirassol, 09 de junho de 2016. - ADV: TIAGO TEBECHERANI (OAB 270916/SP),
GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1001451-80.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kassia Orsi
Amendola - Fares Incorporadora Ltda - Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se sobre a contestação
e documentos juntados às fls. 74/104. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), TIAGO
TEBECHERANI (OAB 270916/SP)
Processo 1001454-35.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Carla Carlos dos
Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação juntada às fls. 57/117. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001509-83.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001515-90.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Teor do ato: Ciência ao requerente da expedição do mandado de busca e apreensão,
nos termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar imediatamente o oficial de justiça providenciando o necessário
ao integral cumprimento da medida. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001588-62.2016.8.26.0358 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Defeito, nulidade ou anulação Nutreco Brasil Nutrição Animal Ltda - Vistos.Fls.111/112: Defiro o prazo de 30 dias pleiteados pela parte autora.Mirassol, 17 de
junho de 2016. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1001589-47.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Vistos.Ainda que não atendido na íntegra o determinado pelo despacho de fls.15, vez que fundamentada, em parte, a
inicial no velho CPC, a fim de evitar maiores delongas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mirassol, 15 de junho de 2016. - ADV: ANDREZA SIMEIA
BERSI (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1001589-47.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Ex offício: Deverá a parte autora providenciar a impressão da carta-precatória expedida e disponibilizada no Sistema de
Automação da Justiça, comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 20 dias, devendo a mesma ser instruída com as
custas e cópias necessárias. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMEIA BERSI (OAB 366311/
SP)
Processo 1001603-31.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Vistas dos autos à Exequente
para:( X ) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, tendo em vista as
Certidões da Oficial de Justiça de fls. 70 e 74. - ADV: FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP)
Processo 1001670-93.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Celio Carneiro Barbosa - - Newton
Fialho Carvalho - Vistos.Defiro a emenda da inicial de fls. 16.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo