TJSP 23/06/2016 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
1707
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se com 30 minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 353563.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1008226-36.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Vanderli de Cassia Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Perícia médica designada para o dia 11/07/2016, às 14h10min, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL
E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se com 30 minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 354296.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
SP)
Processo 1008453-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Aparecida da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008457-63.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Mandado de Busca e Apreensão/Citação foi expedido e está em carga com a Central de Mandados (fone: 3831-6142);
Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, fornecendo os meios necessários ao seu
cumprimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008464-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Josiani Alves Silvestre INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008488-83.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Alan do Nascimento - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias.
- ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1008524-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Douglas Raymundo - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Mandado de levantamento expedido. Providencie o(a) procurador(a) do(a) requerente a retirada do
documento em cartório. Prazo 05 dias. Após, o processo será arquivado. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1008548-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana Oliveira Lopes Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008659-40.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero Pereira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008701-26.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DE
SOUZA AGUIAR - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo
pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008742-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - K.C.P.O. - I.N.S.S. - Ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS
(OAB 179680/SP)
Processo 1008745-11.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - T.S. - T.S.D. - Manifestar a requerida sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 183 que deixou de intimar pessoalmente a autora para depoimento; Manifestar
o Autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 184 que deixou de intimar a testemunha S.De O.B; no prazo de
cinco (05) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 1008757-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CLÁUDIA MARIA DOS
SANTOS CORREA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1008763-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANA MARIA DE
MOURA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008774-95.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LÚCIO DONIZETI PUPPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial,
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1008821-35.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Fernandes Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008854-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA DO SOCORRO
DOMINGOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação. CONDENO o réu a instituir à autora a aposentadoria por idade. O benefício é
devido a partir do protocolamento do requerimento administrativo. A prova inequívoca da verossimilhança esta configurada pelo
direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e
sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do benefício em
trinta dias.Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros
para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do
vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a
02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89),
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a
06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado
com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado
com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º