TJSP 23/06/2016 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
1911
Recurso provido, com determinação” (AI nº 2014431-83.2015.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Desembargador
MAIA ROCHA, j. 7.4.2015).Int. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP)
Processo 1000779-39.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):haver decorrido o prazo de
suspensão do processo. Certidão supra, manifeste-se o requente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MAIRA
MUSSOI TEIXEIRA (OAB 86527/RS), RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
Processo 1000817-51.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Mauro dos Santos - Vistos.Fls. 61: Expeça-se certidão de honorários à advogada
dativa, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário,
cabe ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo.Após, arquivem-se
os autos, anotando-se.Int. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000844-34.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - CERTIDÃO
- Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(CUSTAS A PAGAR:R$17,60.Nada Mais. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000925-80.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Oswaldo Ribeiro da Silva - Telefônica Brasil S/A CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 117,75); (BEM COMO
PROVIDENCIAR O VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO,
CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR VOLUME DE AUTOS). Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000927-50.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Aroldo Jeferson Stochi Me e outros - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao interessado para retirar
Termo de Penhora de fls 87/88. Nada Mais. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSEANA
PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000990-75.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Alfa Auto Peças Monte Aprazível
Eireli - Vistos.1- Recebo o pedido principal de fls. 42/44 como aditamento. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema
para conversão da cautelar em ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito. 2- Concretamente, a designação de
audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do
processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo
4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.Isso porque o Estado de São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil
e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC), que conta com duas Varas Cumulativas e Anexo do
Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Ao depois, nesta Comarca, há apenas oito profissionais que atuam no setor, já assoberbados de trabalho com imenso número
de audiências de família, conciliações cíveis e conciliações do Juizado Especial Cível. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Registre-se, ainda, que nada está a obstar, em momento processual que se faça eventualmente oportuno,
que haja designação de audiência de conciliação.3- Intime-se o requerido para responder à demanda do autor (art. 308, § 4º, do
NCPC).4- Int. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1001020-13.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rita Vieira de Oliveira Carvalho - requerente
manifestar dentro do prazo legal sobre o oficio e documentos do INSS juntados nos autos às fls. 44/48. - ADV: RENATO
KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 1001032-27.2016.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Doraci Bianchi - Josemara de Jesus
Barbalho Santana Monteiro - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
na audiência de conciliação de fls. 38 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse, feito nº 1001032-27.2016.8.26.0369, promovida por Doraci Bianchi contra Josemara de Jesus Barbalho Santana
Monteiro, com fundamento no artigo 487, Inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Outrossim, homologo a renúncia
ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.Certifique-se trânsito em julgado e expeça-se a certidão de
honorários as advogados dativos, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet,
ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa
ao arquivo.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. - ADV: LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1001289-52.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Alessandro Washington Gellio - Vistos.1Diante da inexistência de qualquer vínculo jurídico das partes com esta Comarca de Monte Aprazível/SP, esclareça o requente o
motivo do ajuizamento da ação nesta comarca.2- Tendo em vista que o documento de página 07 está ilegível, esclareça o autor
onde o veículo objeto dos autos se encontra apreendido.Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.3- Int. - ADV:
CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1001303-36.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Ciência das certidões do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001303-36.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 51/53 para que produza seus efeitos de direito, procedendo as
diligências necessárias.Em consequência, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo do cumprimento do
acordo, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo estipulado para o cumprimento do acordo,
manifeste-se o exequente, informando se houve pagamento.Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para
cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 15 (quinze) dias, o processo será extinto independentemente de nova
intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do pactuado.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001317-20.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Armando Quarezemin - Telefônica Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º