TJSP 23/06/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
2003
(OAB 223301/SP)
Processo 0002152-12.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - ABNER DA ROCHA
CARDOSO BONFIETTI COSTA - ADRIANO APARECIDO LOPES - Vistos.|Intime-se, pessoalmente, o executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores,
esclarecendo-o sob as penas previstas no art. 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO
TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0002565-25.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMÁTICA NOVO
HORIZONTE LTDA. ME - ANDARAY APARECIDA GONZALEZ GARCIA - Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível
para impressão pela parte interessada, via internet. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002644-72.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002644) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Costa e Batista Ltda Me - Jose Benedito Detogni - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que, apesar das diligências
realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora e intimado o autor a manifestar-se, o mesmo requereu
a extinção da execução da sentença. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência
de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art.
2º).Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente
execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor
do autor, intimando-o para retirada. Após e não retirados os documentos juntados pela exequente, que desde já fica autorizado,
no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ.P.R.I. - ADV:
MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0002866-69.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NO MACON DEPOSITO
DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - JOSÉ ANTÔNIO MAURICIO - Vistos.Ante a informação contida na
certidão do Oficial de Justiça (fls. 114) de que o requerido encontra-se registrado junto à empresa COFRAN, a qual encontrase localizada no mesmo endereço da empresa Franterra, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 113/114 para integral
cumprimento.Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0003312-72.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.B. COMÉRCIO DE ELETRO
DOMÉSTICOS LTDA - ME - CRISTINA APARECIDA TECOLO DE LIMA - Vistos.Tendo em vista a ausência da executada à
audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderia opor embargos à penhora realizada nos autos, defiro a expedição
de mandado de levantamento dos valores depositados judicialmente (fls. 78, 82, 83) em favor do exequente. Fica deferida a
expedição de mandado de levantamento dos demais depósitos a serem realizados. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
(OAB 201065/SP)
Processo 0003609-79.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIEGO RAFAEL BERNARDO
TEIXEIRA 38480696877 - MARCIA BERNARDES RIBEIRO - Vistos.Fls. 98/101: anote-se o atual empregador da executada
e o valor do débito. Expeça-se mandado de penhora de 30% dos rendimentos da executada, consignando-se que efetuado o
primeiro depósito será designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/
SP)
Processo 0003884-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003884) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Silene Casagrande - Silcolor Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda - Vistos.Fls. 356: anote-se o
endereço do requerido. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 346/ 350 para integral cumprimento. Int. - ADV:
CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI (OAB 197636/SP), LUIS ANTONIO LAVIA (OAB 134155/SP)
Processo 0003892-05.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - FRANCISCO ANTONIO BUENO ME VLADIMIR RODRIGO DE FREITAS - Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível para impressão pela parte interessada,
via internet. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0004163-14.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIVALDO ARI PEDROSO
ME - ADRIANA GUILHERME DA SILVA - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços da executada junto ao Bacenjud. Int. - ADV:
BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0005029-90.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Eid & Cia Ltda Epp - Cesar Floriano de Oliveira - Autor, comparecer em Cartório para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar a guia
de levantamento judicial. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0005040-51.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA ME - DINALDO FERREIRA DA CRUZ - Vistos.Conforme certidão exarada pela Serventia (fls. 72) o executado
informou não possuir bens passíveis de penhora. Defiro ao credor derradeiro prazo de 05 dias para diligenciar e indicar ao Juízo
bens para constrição. Decorrido o prazo e nada sendo informado, tornem os autos conclusos para extinção da execução da
sentença pela inexistência de bens. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0005198-72.2015.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Vinicius Quessada Rrodrigues
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Providencie a Serventia o necessário para instrução do ofício e protocolo junto à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0005545-42.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AEROPORTO MADEIRAS LTDA
EPP - MARTA QUESSADA CUSTODIO MARIN - Vistos.Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre os valores a serem
depositados nos autos, conforme termo de penhora de fls. 46. O ofício deverá ser instruído com cópia de aludido termo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º