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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 - Página 2008

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TJSP 23/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2142

2008

223301/SP)
Processo 0000222-85.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PATRICIA FERREIRA - Hoken International Company Ltda - Vistos.Intimem-se as partes para, em 5 dias,
manifestarem-se nos autos sobre o cumprimento da sentença, advertindo-as de que decorrido o prazo sem manifestação, será
considerada como cumprida.Decorrido o prazo em silêncio ou informando o cumprimento, proceda-se a anotação da extinção
e arquivamento dos autos, conforme determinam as Normas da Corregedoria. Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0000503-75.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA ME - JOCELITO INACIO RIBEIRO - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que, apesar das diligências
realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora e tampouco o próprio requerido. Intimado o credor a
manifestar-se, o mesmo quedou-se inerte. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência
de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art.
2º).Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente
execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Providencie a Serventia o desbloqueio da restrição, junto ao
Renajud, pendente sobre o veículo descrito a fls. 91.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do
autor, intimando-o para retirada. Após e não retirados os documentos juntados pelo exequente, que desde já fica autorizado, no
prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ.P.R.I. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000505-45.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENATA GIAZZI AMBRIZI
- REGINALDO RODRIGO OMITO - Vistos.Indefiro o requerimento da exequente para penhora de valores ao FGTS e PIS do
executado por falta de amparo legal. Defiro derradeiro prazo de 05 dias para a credora diligenciar e indicar ao Juízo bens
passíveis de penhora. Decorrido o prazo e nada sendo informado, tornem os autos conclusos para extinção da execução que
tramita há mais de um ano sem êxito. Int. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 0001263-92.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Mariliza Aparecida Otoboni Iamspe Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Vistos.Ante os termos da certidão exarada pela Serventia,
aguarde-se a realização do protocolo, pela parte autora, junto à entidade devedora e o pagamento do ofício requisitório.Int. ADV: ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), EMERSON LEANDRO
CORREIA PONTES (OAB 163714/SP)
Processo 0001387-41.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANRÔ CONFECÇÕES E
ACESSÓRIOS LTDA ME - Célia Maria da Silva - Vistos.Fls. 81: anote-se o atual endereço da executada. Expeça-se mandado de
reavaliação do bem penhorado nos autos (fls. 21). Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001390-25.2016.8.26.0396 (processo principal 0005068-19.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - SUSELI APARECIDA DOS SANTOS - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Defiro ao requerido prazo de 20 dias
para cumprimento da decisão judicial contida nos autos. A execução encontra-se garantida com o depósito judicial efetuado pelo
devedor.Recebo os embargos à execução (art. 52-IX, da Lei 9.099/95), porém sem o efeito suspensivo, vez que não comprovada
a ocorrência de dano irreparável.Em 15 dias, manifeste-se a autora-embargada.Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001459-96.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001459) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
Caldeira - Silvia Helena Sampaio Ramalho - Vistos.Apresente o exequente o cálculo dos valores que entende devidos. Prazo de
05 dias. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001662-53.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELOA CRISTINA MOURA
- MAIARA DA SILVA MEDICI - Vistos.Tendo em vista o descumprimento do acordo realizado entre as partes, prossiga-se a
execução. Indefiro nova realização de penhora “on line”, vez que a última realizada (fevereiro/2016) restou negativa. Manifestese a exequente, no prazo de 05 dias, indicando ao Juízo bens da devedora passíveis de penhora. Decorrido o prazo e nada
sendo indicado, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001802-24.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SIDNEI JOSE BELINI - CLAUDIO NERIS
DOS SANTOS - - RODRIGO MARCELO CORREA - Autor, comparecer em Cartório para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar a guia
de levantamento judicial. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0002183-32.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA. ME - RAFAEL DONIZETE DE SOUZA - Vistos.Defiro nova realização de penhora “on line”.Int. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002765-32.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NO MACON DEPOSITO DE
MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA - EPP - JOSE ANTONIO DE CAMPOS - Vistos.Defiro nova tentativa de
penhora de bens do devedor. Expeça-se mandado de penhora e avaliação.Nada sendo encontrado, tornem os autos conclusos
para extinção da execução da sentença. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0003322-53.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auto Posto Jupiter de Novo
Horizonte Ltda Epp - Aparecido Antonio Faria - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista os
depósitos judiciais realizados nos autos. Prazo de 05 dias sob pena de extinção da execução pelo quitação da dívida. Int. - ADV:
MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0003895-57.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - FRANCISCO ANTONIO BUENOME - RENATO MENDES CORREIA - Vistos.Defiro nova diligência para tentativa de penhora de bens do requerido no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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