TJSP 23/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
2011
Processo 1001555-55.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Claudecir Siviero - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos.Fls. 53/66: Anote-se a interposição
de agravo de instrumento pelo autor. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão.Int. ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP)
Processo 1001663-84.2016.8.26.0396 - Embargos de Terceiro - Posse - Carolina Marin Cristovão - Hercules Ulian - Carolina
Marin Cristovão - Vistos.Recebo os embargos para discussão, mas deixo de determinar a suspensão do curso do processo
principal em relação ao bem objeto destes autos, vez que não há provas da penhora do veículo descrito nos autos. Certifique-se
esta decisão naqueles autos.Cite-se o embargado para contestar em 15 (dez) dias, consignando-se que não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.Int. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO
PENARIOL (OAB 313582/SP), CAROLINA MARIN CRISTOVÃO (OAB 379022/SP)
Processo 1001666-39.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Valdenir Aparecido Gandini - Jair Ulliani - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 22 de setembro de 2016, às
13 horas e 20 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO
HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 3001340-50.2013.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Lucas Ricardo de
Andrade - Pgs.119/129. Recebo o recurso acompanhado das razões de apelação. Arbitro os honorários da defensora nomeada.
Expeça-se a regular certidão. Após, ao MP. para as contrarrazões. Int. (CERTIDÃO A DISPOSIÇÃO PARA IMPRESSÃO) - ADV:
JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP)
Processo 3001548-34.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANGELA APARECIDA BARBOSA DE CAMARGO - Banco do Brasil S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, pelo que determino a liberação da quantia de R$ 1.421,33 (mil, quatrocentos
e vinte e um reais e trinta e três centavos) mais os respectivos rendimentos em favor da autora/exequente, e a liberação da
quantia de R$ 111,72 (cento e onze reais e setenta e dois centavos) mais os respectivos rendimentos em favor do Banco
do Brasil S/A.Int.Novo Horizonte, 20 de junho de 2016. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 21/06/2016
PROCESSO :1000416-76.2016.8.26.0264
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Rosangela Maria Carneiro Cardoso de Mattos
ADVOGADO : 130268/SP - Mauro Fernandes Galera
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000420-16.2016.8.26.0264
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Gilberto Roza
ADVOGADO : 270580/SP - Fernando Martins de Sá
REQDO
: Ewerton Cardoso Cotrim Me
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2016
Processo 0000356-28.2013.8.26.0264 (026.42.0130.000356) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ulisses Carlos
Bertolo - - CLEIDE BERTOLO BELENTANI - - CLEUSA BERTOLO BARBOZA - - MARIA INES BERTOLO FERRAZ - - OSMAR
BERTOLO - - Delfina Nunes Ferraz Bertholo - Banco do Brasil Sa - Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento
(fls. 264/296). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (fls. 258). Aguarde-se o julgamento. Haja vista
discussão quanto à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva, e a afetação dos REsp
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