TJSP 23/06/2016 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
2303
e assim o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000284-18.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Neli
Alves Zoca de Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000289-40.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reginaldo
Matias de Paula - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000291-10.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
do Carmo Alves e Silva - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim
o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000292-92.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdeci
Murari Zambeli - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000294-62.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sucessão
de Alipio Accacio de Melo e outro - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial,
e assim o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000295-47.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nilda
Aparecida de Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000296-32.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nilton
Acir de Melo e outro - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000297-17.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sucessão
de Santo Stefani e outros - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim
o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000298-02.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sucessão
de Jose Geraldo de Andrade e Emalda Figueiredo de Andrade e outros - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada
na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000299-84.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Antonio Berbel Lopes - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000300-69.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulino
Guiraldelli Neto - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000301-54.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dimas
Figueiredo de Andrade - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000303-24.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nara
Stefani de Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000304-09.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sucessão
de Osório Modesto de Melo e outros - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a
inicial, e assim o faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000306-76.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nilton
Stefani de Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000307-61.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nivaldo
Acacio de Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o faço
para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000310-16.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Batista da Silva e outro - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e asim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Proceso Civil.R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000311-98.2016.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Ines de Souza Melo - Vistos.Não recolhidas as custas na forma determinada na decisão retro, INDEFIRO a inicial, e assim o
faço para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
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