TJSP 23/06/2016 - Pág. 273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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deverá ser descontado, à época do pagamento do precatório, os 11% devidos ao Instituto de Previdência dos Municipiários de
Ribeirão Preto - IPM, conforme a conta de liquidação.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), HENRIQUE PARISI PAZETO
(OAB 186108/SP)
Processo 0064269-73.2009.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Luiz Henrique dos Passos Vaz - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Luiz Henrique dos Passos Vaz - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), LUIZ
HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/08 - Precatório - Gratificações de Atividade - Luciana Catanzaro Loffredo - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.A fixação do valor incontroverso deve ser prévia à expedição do precatório e definida nos
autos dos embargos à execução (número 1013901-96.2016), o que, consultando aqueles autos digitais, não se verifica. Tampouco
há, nesse incidente, a anuência da parte contrária com tal requisição.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, no momento oportuno, observando o advogado
a necessidade de discriminar no preenchimento do anexo que acompanha o ofício requisitório todas as verbas que compõem o
valor global requisitado (principal e juros moratórios).Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV:
MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/09 - Precatório - Gratificações de Atividade - Vlamir Yamamura Blesio - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA
(OAB 109077/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/10 - Precatório - Gratificações de Atividade - Taisa Cintra Dosso - ‘Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, ressaltando apenas que
houve retificação pela serventia no anexo da data base para março de 2015 (conforme conta de liquidação de fls. 766/771) e
a discriminação do valor principal e dos juros de mora, para evitar a rejeição e devolução do precatório pelo DEPRE.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Intimem-se. - ADV: NELSON DI
SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/11 - Precatório - Gratificações de Atividade - Marcelo Rodrigues Mazzei - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.A fixação do valor incontroverso deve ser prévia à expedição do precatório e definida nos
autos dos embargos à execução (número 1013901-96.2016), o que, consultando aqueles autos digitais nesta data, 15/06/16, não
se verifica. Tampouco há, nesse incidente, a anuência da parte contrária com tal requisição.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, no momento oportuno,
observando o advogado a necessidade de discriminar no preenchimento do anexo que acompanha o ofício requisitório todas
as verbas que compõem o valor global requisitado (principal e juros moratórios), sob pena de rejeição do documento pelo
DEPRE.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/
SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/12 - Precatório - Gratificações de Atividade - Danyella Ribeiro Monteiro - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.A fixação do valor incontroverso deve ser prévia à expedição do precatório e definida nos
autos dos embargos à execução (número 1013901-96.2016), o que, consultando aqueles autos digitais nesta data, 15/06/16, não
se verifica. Tampouco há, nesse incidente, a anuência da parte contrária com tal requisição.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, no momento oportuno,
observando o advogado a necessidade de discriminar no preenchimento do anexo que acompanha o ofício requisitório todas
as verbas que compõem o valor global requisitado (principal e juros moratórios), sob pena de rejeição do documento pelo
DEPRE.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/
SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/13 - Precatório - Gratificações de Atividade - Juliana Galvao Pinto - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.A fixação do valor incontroverso deve ser prévia à expedição do precatório e definida nos
autos dos embargos à execução (número 1013901-96.2016), o que, consultando aqueles autos digitais nesta data, 15/06/16, não
se verifica. Tampouco há, nesse incidente, a anuência da parte contrária com tal requisição.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, no momento oportuno,
observando o advogado a necessidade de discriminar no preenchimento do anexo que acompanha o ofício requisitório todas
as verbas que compõem o valor global requisitado (principal e juros moratórios), sob pena de rejeição do documento pelo
DEPRE.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/
SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)
Processo 0065138-65.2011.8.26.0506/14 - Precatório - Gratificações de Atividade - Marici Esteves Sborgia - ‘Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.A fixação do valor incontroverso deve ser prévia à expedição do precatório e definida nos
autos dos embargos à execução (número 1013901-96.2016), o que, consultando aqueles autos digitais nesta data, 15/06/16, não
se verifica. Tampouco há, nesse incidente, a anuência da parte contrária com tal requisição.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico, no momento oportuno,
observando o advogado a necessidade de discriminar no preenchimento do anexo que acompanha o ofício requisitório todas as
verbas que compõem o valor global requisitado (principal e juros moratórios), sob pena de rejeição do documento pelo DEPRE.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV: NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP),
MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 0070384-08.2012.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - ‘Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo
de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CELSO WANDERLEY MALERBA DE
OLIVEIRA (OAB 80321/SP)
Processo 0502836-84.2004.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Maria Aparecida Alves de Freitas - Vistos.Os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º