TJSP 24/06/2016 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Jaú - Apelante: Prefeitura
Municipal de Jaú - Apelado: Pedro Zafra Anaya - Apelado: Luiz Fernando Paulo Grossi Zafra - Apelado: Auri Cerqueira Zafra
- Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de
Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 19 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Maria Fernanda Felipe (OAB: 173047/SP) Eduardo Garro de Oliveira (OAB: 171121/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001882-07.2015.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: MUNICÍPIO DE OSASCO Apelado: AGNELIO PEREIRA GONÇALVES FILHO - DESPACHO AO REVISOR - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs:
Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB: 37628/SP) - Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Mario Aparecido Marcolino (OAB:
173416/SP) - Andréa Firmino de Medeiros Marcolino (OAB: 190154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001882-07.2015.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: MUNICÍPIO DE OSASCO
- Apelado: AGNELIO PEREIRA GONÇALVES FILHO - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 17 de
maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB: 37628/SP) - Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) Mario Aparecido Marcolino (OAB: 173416/SP) - Andréa Firmino de Medeiros Marcolino (OAB: 190154/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001920-11.2014.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lins - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev
- Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Carlos Gomes da Silva - Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Aposentadoria - Proventos - Promoção - EC 20/98 - Tema nº 578 do
STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento
final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 18 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/
SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Josiane Hiromi Kamiji (OAB: 240224/SP) - Fernando Quintella Catarino
(OAB: 243796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001929-69.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - Apelado: REGINALDO DE JESUS CAMARGO - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 30 de maio de
2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Diego Tamaru
(OAB: 339940/SP) - Juliana de Souza (OAB: 274326/SP) - Beatriz Soares (OAB: 112272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 1001981-47.2014.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Sebastião - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO / SP - Apelado: MARCAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Não admito, pois, o recurso
especial. São Paulo, 19 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Mônica Serrano - Advs: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - Roberto Abrantes Pereira Dias (OAB: 270908/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001981-47.2014.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Sebastião - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO / SP - Apelado: MARCAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Não admito, pois, o recurso
extraordinário. São Paulo, 19 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - Roberto Abrantes Pereira Dias (OAB:
270908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002013-64.2014.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Jacareí - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Alexsandra Batista Medeiros Pinto - A questão em debate
nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009,
em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária,
remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação
nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial
nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado
nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro
Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão
dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial.
São Paulo, 17 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir
José do Nascimento - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Elisangela Aparecida de Oliveira (OAB:
255948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002112-67.2015.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Recorrido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º