TJSP 24/06/2016 - Pág. 1095 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1095
Nº 1032869-49.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelada: MARIA RACHEL RIBEIRO VISCONTI - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 18 de maio
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - Thiago Carneiro Alves
(OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1032953-50.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: CLAUDIA MOREIRA
CASSIANO - Apte/Apda: MARIA SELMA DE OLIVEIRA RAMOS - Apte/Apda: MIRIAN MARIA DE SANTANA GUERRA - Apte/
Apdo: NELY PIRES DE LEMOS ESTEVES - Apte/Apda: ROSIRIS DE ALMEIDA - Apte/Apda: MARCIA MARIA SOUSA CAMARGO
- Apte/Apda: MARIA ROSA RANZONI RODRIGUES - Apte/Apda: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - Apte/Apda: MARIA
DAS GRAÇAS ZULIM ROCHA - Apte/Apda: MARIA DE FATIMA DA COSTA - Apte/Apda: MARIA DE FATIMA DE SANTANA
- Apte/Apda: SILVIA DE JESUS XAVIER - Apte/Apda: SUZANA DE SÁ - Apte/Apdo: ROSA ZELINDA PASQUINI CONTRERA Apte/Apda: MARIA CRISTINA MARTINS - Apte/Apdo: MARCOS FERNANDES DE FREITAS - Apte/Apda: LAUDICEIA PEREIRA
MARSURA - Apte/Apda: CILENE REGINA SOUZA SOARES - Apte/Apda: ELAINE CRISTINA DE PAULA TITO - Apte/Apda:
ELVIRA MARIA GUEDES - Apte/Apda: IVETE RODRIGUES HOYAMA - Apte/Apdo: JOÃO CARLOS VIEIRA - Apte/Apdo: JOSÉ
LUÍZ - Apte/Apda: MARIA JUSTINA DOS SANTOS NALI LANDULFO - Apte/Apda: LEIDE ROSE FERREIRA DE MORAES Apte/Apda: LETICIA SUSANA DA SILVA - Apte/Apda: LUCIANA CAMILO SOARES MORAES - Apte/Apda: LUIZA MARLENE
FARIA SOARES - Apte/Apda: MARIA EFIGENIA LOMONICO PERONI - Apte/Apda: MARIA JOSÉ RAPHAEL LOPES - Apdo/
Apte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB:
173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 1032953-50.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: CLAUDIA MOREIRA
CASSIANO - Apte/Apda: MARIA SELMA DE OLIVEIRA RAMOS - Apte/Apda: MIRIAN MARIA DE SANTANA GUERRA - Apte/
Apdo: NELY PIRES DE LEMOS ESTEVES - Apte/Apda: ROSIRIS DE ALMEIDA - Apte/Apda: MARCIA MARIA SOUSA CAMARGO
- Apte/Apda: MARIA ROSA RANZONI RODRIGUES - Apte/Apda: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - Apte/Apda: MARIA
DAS GRAÇAS ZULIM ROCHA - Apte/Apda: MARIA DE FATIMA DA COSTA - Apte/Apda: MARIA DE FATIMA DE SANTANA - Apte/
Apda: SILVIA DE JESUS XAVIER - Apte/Apda: SUZANA DE SÁ - Apte/Apdo: ROSA ZELINDA PASQUINI CONTRERA - Apte/Apda:
MARIA CRISTINA MARTINS - Apte/Apdo: MARCOS FERNANDES DE FREITAS - Apte/Apda: LAUDICEIA PEREIRA MARSURA
- Apte/Apda: CILENE REGINA SOUZA SOARES - Apte/Apda: ELAINE CRISTINA DE PAULA TITO - Apte/Apda: ELVIRA MARIA
GUEDES - Apte/Apda: IVETE RODRIGUES HOYAMA - Apte/Apdo: JOÃO CARLOS VIEIRA - Apte/Apdo: JOSÉ LUÍZ - Apte/
Apda: MARIA JUSTINA DOS SANTOS NALI LANDULFO - Apte/Apda: LEIDE ROSE FERREIRA DE MORAES - Apte/Apda:
LETICIA SUSANA DA SILVA - Apte/Apda: LUCIANA CAMILO SOARES MORAES - Apte/Apda: LUIZA MARLENE FARIA SOARES
- Apte/Apda: MARIA EFIGENIA LOMONICO PERONI - Apte/Apda: MARIA JOSÉ RAPHAEL LOPES - Apdo/Apte: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente
de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por
oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o
Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos
em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/
DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre,
consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve
o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código
de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 19 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1035246-90.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: São
Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelada: Nair Delsin Pontes - Apelada: Nilda Maria Barbosa - Apelada:
Elaine Tivelli - Apelada: Gloria Castanhari da Silva - Apelada: Anna Ventura Ferreira Mondin - A questão em debate nestes autos
insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação
às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/
DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São
Paulo, 13 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Cassia Martucci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º