TJSP 24/06/2016 - Pág. 114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
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Processo 0055045-72.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda Vistos. Defiro o bloqueio de alienação perante o Renajud do veículo descrito a fls.76. Desde já defiro a penhora sobre o bem
acima mencionado, mediante termo a ser lavrado nos autos. Efetivada a penhora intime-se o réu, já que tem a possibilidade
de postular a invalidade ou ineficácia da constrição, a substituição por outro bem, fiança bancária ou seguro garantia judicial (
artigos 656, § 2º e 668, CPC). Sem prejuízo, proceda-se a constatação e avaliação do bem objeto da penhora. Intime-se. - ADV:
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0055045-72.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda Ante a lavratura do Termo de Penhora e Depósito de fls. 79, deverá o exequente complementar o valor das custas recolhidas às
fls. 65/66, bem como informar o endereço do executado a fim de que se proceda à intimação deste acerca da penhora efetuada.
Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0055102-90.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Silvana de Franca Cavalheiro - Vistos.Homologo por sentença o acordo
constante dos autos a fls. 71 e vº para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o
feito a teor do art. 487, III, “b” do NCPC.Aguardem-se os autos em Cartório até o seu integral cumprimento.Anoto que, havendo
inadimplência, a execução de título judicial será nos próprios autos, nos termos do art. 515, inciso III do NCPC.Findo o prazo
supra referido, informem as partes se houve quitação integral do acordo.Na omissão, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV:
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0055815-07.2009.8.26.0506 (2325/2009) - Declaratória (em geral) - Cobrança indevida de ligações - Bll Assessoria
Contabil S/c Ltda - Tim Celular S/A - Vistos.Em face da manifestação do (a) credor (a) a fls.284, anuindo com o quanto pago
pelo(a) réu (ré) e já recebido JULGO EXTINTO o feito ora em fase de execução de título judicial, fazendo-o a teor do art. 924, II
do NCPC.Declaro a presente decisão transitada em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN
(OAB 165905/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0056514-61.2010.8.26.0506 (2455/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Defiro a penhora sobre os direitos que os réus possuem sobre os veículos descritos as fls. 91, mediante termo a
ser lavrado nos autos.Efetivada a penhora acima, intimem-se os réus, já que tem a possibilidade de postularem a invalidade ou
ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, ( artigos 847 e 848 do NCPC).Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: FICA A
PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA, em cinco dias, providenciar a CITAÇÃO dos réus e INTIMAÇÃO do Arresto, bem como
para juntar nos autos avaliação dos veículos pela tabela FIPE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0057996-83.2006.8.26.0506 (2050/2006) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Paulista Seguros
S/A - Rafael Gomes Santos - Vistos.Defiro o bloqueio de alienação do veículo objeto da penhora.Após, dê-se nova vista dos
autos a exequente. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente. - ADV: GIOVANNA ZUCCOLOTTO DE OLIVEIRA
PASCHOAL DE SOUZA (OAB 229242/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0058281-03.2011.8.26.0506 (2585/2011) - Declaratória (em geral) - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl Vistos.Homologo por sentença o acordo constante dos autos as fls. 380/381 para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do NCPC.Uma vez que o autor a fls. 388 noticia que
houve o integral cumprimento da avença, só nos resta determinar que, após cientificadas as partes e transitando o feito em
julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo geral.P. R. I. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/
SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0058314-32.2007.8.26.0506 (2255/2007) - Declaratória (em geral) - Antonio Mendes - Ilmar Sebastiao de Oliveira
- Espedito Sebastiao de Sa - Vistos.Fls. 184/186: indefiro. A reintegração de posse deverá ficar suspensa até ulteriores
deliberações nos autos 1030293-48.2015.Intime-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP),
CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 0058502-54.2009.8.26.0506 (2439/2009) - Outros Feitos não Especificados - Espolio de Sergio Euripedes
Carvalho - Vistos.Arquivem-se.Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO VASCONCELOS
(OAB 243085/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), CELSO JORGE DE CARVALHO (OAB 45388/SP)
Processo 0058750-49.2011.8.26.0506 (2618/2011) - Procedimento Sumário - Sergio da Silva Filho - Vistos.Junte o executado
extrato com movimentação dos últimos trinta dias da conta mencionada a fls. 136, bem como comprove em qual conta corrente
é credito os seus vencimentos salariais.Após, cls. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 0058750-49.2011.8.26.0506 (2618/2011) - Procedimento Sumário - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Sergio
da Silva Filho - J. Excepcionalmente, independentemente de protocolo, junte-se e concluso. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE
NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0059721-34.2011.8.26.0506 (2651/2011) - Declaratória (em geral) - Milene Feliciano de Queiroz - Ramuth
Comercial Ltda Epp - Vistos.CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.Tendo em vista que a ação fora julgada improcedente pelo TJSP,
e sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JOSE MARCOS DO PRADO (OAB
103251/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
Processo 0060212-80.2007.8.26.0506 (2320/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Credival Participacoes Administracao e Assessoria Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos valores existentes
em Juízo em favor da exequente.Após, prossiga-se a execução pelo saldo devedor remanescente no valor apurado no laudo
pericial de fls. 169/172, devendo a exequente quando de sua manifestação observar o determinado a fls. 134. Intime-se. - ADV:
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), MARCO ANTONIO
LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0061856-19.2011.8.26.0506 (1517/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joel
Gebara de Oliveira - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se a instituição financeira sobre
os documentos juntados pelo autor informando a quitação do contrato objeto da ação.Após, cls. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0063170-68.2009.8.26.0506 (2602/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Nossa Senhora Auxiliadora Vistos.Manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: SABRINA BALBÃO FLORENZANO CARVALHO
(OAB 229687/SP), AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP)
Processo 0064339-22.2011.8.26.0506 (2889/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Silvia
Elena Belini Barbieri - Vistos.Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito
pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, sem manifestação do exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º