TJSP 24/06/2016 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1296
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.. - ADV: EDSON
GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1007499-97.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rafael Andreoli Moron Saes - Alexandre da Cunha Baptista - - Mara Regina Scalco Barbosa - - Valdir Barbosa - Vistos1) Recebo
a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro do processo no SAJ (Art.55, §
2º, das NSCGJ).2) Nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91, com a nova redação da Lei nº 12.112/09, cite-se o(a) locatário(a)
para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão e cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito
judicial.Citem-se, ainda, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91, os fiadores para, no prazo de quinze dias, responder ao
pedido de cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial.Conste no mandado as advertências do artigo 319
do Código de Processo Civil, bem como a ressalva de que não se admitirá a purgação da mora se o(a) locatário(a) já houver
utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei de Locação, artigo 62, parágrafo
único).Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil.3)- Cientifiquem eventuais sublocatários e
ocupantes para os termos e atos da ação.4)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre
o valor do débito.Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1007506-89.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Fabíola Angélica de Campos - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a
ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial,
observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput). Caso a
parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Fica o Oficial de Justiça desde já orientado
acerca da previsão do art. 212, § 2º do CPC. Conste, ainda que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos
(CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1008112-54.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Aparecido Faustino da Silva Júnior - Sm3 Administradora de Imóveis Ltda - André Palácio Alves - Vistos.Aguarde-se o laudo.Int..
- ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
Processo 1009113-11.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SM3 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - ANTÔNIA MAXIMIANO DE MELLO - - RODOLFO ROMERA - - APARECIDO FAUSTINO
DA SILVA JÚNIOR - Vistos.Aguarde-se o julgamento dos embargos, diante da falta de manifestação da exequente quanto ao
despacho de fl.89.Int. - ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB
325252/SP)
Processo 1009592-04.2014.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - WALDOMIRO PAES Adeberto da Rocha Pinto - Vistos.Diante da apelação interposta pelo embargado, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo l.012, do Código de Processo Civil.Intime-se o embargante para que apresente as contrarrazões.Após, o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB
111272/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP), MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 300425/SP),
AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1010621-89.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL MARILIENSE DE
SOLDAS E ABRASIVOS LTDA EPP - DOUGLAS MARIANO - Vistos.F. 104. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado.Decorrido o
prazo concedido, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação.No silêncio, intimar para fins de extinção.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP)
Processo 1011553-43.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miryam Bertholdo - Edson
Dimas Dias - - João Haroldo Dias - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação movida por MIRYAN BERTHOLDO e o faço para CONDENAR os réus EDSON DIMAS DIAS e JOÃO HAROLDO
DIAS ao pagamento de indenização dos danos materiais no valor de R$ R$ 5.631,68 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais
e sessenta e oito centavos), acrescidos de correção monetária, a contar da data do orçamento, e juros moratórios legais, a
partir da citação.Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários da
parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar a condição
de necessitados dos vencidos (art. 98, §3º do CPC).P.R.I.C.. - ADV: GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP), DAIENE
BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1011716-23.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - KIUTI ALIMENTOS LTDA - Sobre o AR NEGASTIVO de fls. 108, manifeste-se a requerente em cinco (05) dias. - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1011935-36.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emanuele
Vitart e Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Banco do Brasil SA - Vistos.Homologo por sentença, e para que
todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.310/312 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Arquive-se o presente
processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI
BEVILACQUA (OAB 167598/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1012389-16.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Lucineide Barbosa dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LUCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS contra SEGURADORA LÍDER DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º