TJSP 24/06/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
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cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ADENAM ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
Processo 1009733-98.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO SAFRA S/A - Albert Nehmad Considerando que a carta precatória é endereçada para comarca de Suzano/SP, remetam-se os autos ao distribuidor para
correção da distribuição.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR)
Processo 1009756-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rosineide Leal Moreno e outro
- Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliarios e outros - DECISÃOProcesso Digital nº:1009756-44.2016.8.26.0361Classe AssuntoProcedimento Comum - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Rosineide Leal Moreno e outroRequerido:Scopel Spe 05
Empreendimentos Imobiliarios e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Acolho os embargos de declaração
para a retificação da decisão em razão do erro material para substituir 05 de março de 20165 por 05 de março de 2015.No
tocante ao pagamento, esclareço que o documento de fls. 105/111 é mero indício de pagamento e pode ter sido elaborado
individualmente pelos autores e não é recibo de quitação. Intime-se.Mogi das Cruzes, 21 de junho de 2016. - ADV: PRISCILA
APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP)
Processo 1009839-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Erisvaldo do Nascimento Pereira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para
comprovação do estado de pobreza. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1009887-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Hugo Polaco Cardoso Paes Soares - Emende a autora a petição inicial para esclarecer sobre o interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 319, VII, CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 321, do CPC.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1009908-92.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Nilsa Silva Barradas - Instituto de Previdencia Municipal de Mogi das Cruzes - Iprem - Considerando que
a ação foi proposta em face de uma autarquia municipal, redistribuam-se os autos ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública
desta Comarca, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB
200420/SP)
Processo 1009917-54.2016.8.26.0361 - Notificação - Obrigações - Herbert Taro Kitamura - Cristina Kitamura - Diante da
certidão retro, providencie o(a) autor(a) a regularização do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 1093, § 1º, das
NSCGJ, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ELCIRA BORGES PETERSON
(OAB 74349/SP)
Processo 1009923-61.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fernanda Vicente Veloso e outro Willian Everton da Silva e outro - Juntem os autores cópias das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação
do estado de pobreza. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1009945-22.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Maria do Socorro Goncalves da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009955-66.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Start Engenharia e
Eletricidade Ltda - Emende a autora a petição inicial para esclarecer sobre o interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação (art. 319, VII, CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC.Intimese. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP)
Processo 1009962-58.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Helbor
Ipoema - Lara Maria e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a
expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com
a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados
da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo
a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz,
mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829,
§§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e
de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010013-06.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Danilo Urizzi Garcia e outro Construtora Novo Rumo Ltda e outro - Considerando que não houve o pagamento do débito (certidão retro), indique o exequente
bens à penhora e junte planilha com o valor atualizado do débito. - ADV: HUMBERTO JOSÉ BOLINELLI FILHO (OAB 188853/
SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1010234-23.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Yoko Tashiro Hoshaki - Marcelus
Eduardus de Souza - Defiro nova tentativa de penhora de bens pelo sistema Bacenjud após a juntada de taxa de impressão de
documentos e da planilha atualizada do débito, descontado o valor bloqueado. - ADV: DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/
SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1010315-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - SIDNEY ANTONIO PARAGUAI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º