TJSP 24/06/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1570
DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 0004657-62.2007.8.26.0091 (361.02.2007.004657) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.C. e outro - Ciência
ao apatrono da autora da expedição da 2ª via do mandado de averbação bem como de seu encaminhamento ao Cartório de
Registro Civil de Mogi das Cruzes. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 0005207-13.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Ricardo Arnaldo e outros - Manifestese a parte autora, considerando mandado de citação de fls. 241/242 que retornou negativo. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA (OAB 333353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2016
Processo 1005800-20.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nakashima Bike Shop Ltda Epp - Celi
Nakano - Vistos.Inicialmente, inclua-se o Sr. SILAS FONSECA CALDEIRA DA SILVA, no polo passivo da presente demanda,
bem como, anote-se ainda o nome de seu Patrono no sistema SAJ. HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o
acordo entabulado pelas partes à pág. 31/34, ratificado pelos executados à pág. 38/39, e, em consequência, com fulcro no artigo
922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução.Por se tratar de processo digital, arquivese, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para
extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/
SP), LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1006198-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Halikha Clinica de Atendimento
Psicologico Ltda Me - Manifeste-se o requerente, sobre o “A.R.” negativo juntado a fls. 93 (mudou-se), no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1006540-75.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente, da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 56 (mandado cumprido
negativo). Manifeste-se no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1006688-86.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Manifeste-se a parte exequente nos termos do despacho de fl. , considerando minuta bacenjud colacionada as autos. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009081-81.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO L.M.O.C. - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, tendo em vista que, para o caso em tela não se aplica automaticamente o disposto no artigo 7º, inciso III,
da Lei nº 11.608/2003, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.No mais, providencie a parte autora a emenda da inicial para o
fim de retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB
168879/SP)
Processo 1009458-52.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Dantas
de Aquino - Vistos.Anote-se a distribuição do presente Cumprimento de Sentença nos autos principais (Processo nº 000044381.2014.8.26.0091), apondo neles a tarja respectiva e atualizando o cadastro dos presentes autos em relação aos Patronos da
parte executada, se o caso. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando
não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1009735-68.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Helbor
Ipoema - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
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