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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 1572

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

1572

últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUZA (OAB 157691/SP)
Processo 1010062-13.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Green
Valley II - Vistos.Providencie a parte exequente a emenda da inicial, para trazer aos autos documento competente a comprovar
a eleição e/ou nomeação da Sra. Simone Faria da Silva (Conselheira - fls. 30/31) como sua síndica, bem como, para juntar aos
autos certidão de matrícula do imóvel objeto da lide, atualizada.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC).Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO
(OAB 267545/SP)
Processo 1012134-07.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte exequente nos termos do despacho retro,
considerando minuta bacenjud colacionada as autos. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012773-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.L.C.R. - M.S.R. - - V.S.C. e outro - Ciência às
partes de que foi designada a data de 11 de outubro de 2016, às 14h para a realização de entrevista no Setor Técnico de Serviço
Social do Fórum de Mogi das Cruzes, sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, devendo os genitores
comparecer acompanhados das filhas M.S.R e V.S.C. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), FERNANDA
GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2016
Processo 1003695-07.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Paula Hisayama - Banco do Brasil
S/A - CERTIFICO E DOU FÉ QUE segue minuta BACEN-JUD, tendo sido localizado a quantia de R$ 6.794,94. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB
338853/SP)
Processo 1003695-07.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Paula Hisayama - Banco do Brasil S/A
- Vistos.Converto em penhora o bloqueio de pág. 176/177, transfira o valor bloqueado para conta judicial, à disposição deste
Juízo, sendo desnecessária a lavratura de termo, porque o valor ficará depositado em conta judicial à disposição deste Juízo.
Após a transferência, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(ua) advogado(a), para apresentar impugnação no prazo
de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância da parte, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
em favor do(a) exequente e intime-se para retirada em Cartório. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1003745-96.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte exequente nos termos do despacho de fl. ,
considerando minuta bacenjud colacionada as autos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1006119-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Renata Cochi Felix - Ronaldo Roberto Cora
e outro - Vistos.Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo com ou sem manifestação das
partes tornem os autos imediatamente conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: GUILHERME
ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1008027-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Luiz Carlos Camargo - Vistos.Luiz
Carlos Camargo ingressou com ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c inexigibilidade de débito c/c repetição
de indébito c/c indenização por danos materiais e morais c/c tutela antecipada em face de Banco Safra S/A. Em síntese,
alega a parte autora que é aposentado e foi surpreendido com a notícia de que terceiros de má-fé contrataram empréstimos
consignados em seu nome, através do contrato nº 1657237, no valor de R$ 3.728,16 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e
dezesseis centavos), inexplicavelmente contraído em 06/02/2016. Requer a concessão de tutela antecipada, para determinar a
suspensão do desconto de R$ 113,50 (cento e treze reais e cinquenta centavos) da aposentadoria do autor, objeto do contrato
nº 1657237.É o relatório.DECIDO.Presente na hipótese a prova inequívoca da verossimilhança das alegações constantes da
petição inicial e, bem assim, existente o fundado receio de dano de difícil reparação, CONCEDO ao requerente a antecipação de
tutela pretendida, para determinar que o demandado suspenda o lançamento de parcelas oriundas do empréstimo consignado
em nome do Autor, referente ao contrato 1657237, até julgamento final da lide. Nestes termos:”Agravo de instrumento Tutela
Antecipada Indeferimento Empréstimo consignado não contratado Benefício Previdenciário Presença da verossimilhança das
alegações Determinação da cessação dos descontos Recurso provido” (TJ-SP - AI: 00468012320138260000 SP 004680123.2013.8.26.0000, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de julgamento: 28/05/2013, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 10/06/2013)Expeça-se o necessário, inclusive ofício para cientificação do INSS acerca da presente ordem.Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, se necessário, cabendo ao requerente seu devido encaminhamento e comprovação
nos autos. Inicialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de
conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida, por carta, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias
úteis), será contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC e que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.A intimação da parte autora para
a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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