TJSP 24/06/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1710
autor(a), pessoalmente, para comparecimento à perícia, com cópia da petição inicial, quesitos e munida de seus documentos
pessoais, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. 10. Laudo em 30 dias. 11. Apresentado o laudo e o
estudo social, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual,
primeiramente ao(à) requerente e, a seguir, ao requerido. 12. Após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre
o laudo pericial ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos
do Convênio. 13. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Intime-se. - ADV:
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004634-17.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tatiane Carla
Bispo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a numeração encontrase incorreta à partir de fl. 89, providencie a serventia à devida correção. 2. Observe-se quanto ao novo endereço fornecido na
petição de fls. 87, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive, no sistema informatizado. 3. Cumpra a Serventia o item
2 e 8 do despacho de fl. 85. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004819-89.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004819) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Cleide Baliero Braz - Municipio de Monte Alto - - Maicon Rodrigo Braz - Proc. nº 878/2013.
A requisição do RPV, referente aos honorários sucumbenciais, se processa mediante peticionamento eletrônico, a cargo do
advogado, através de incidente próprio, em autos apartados (v. item 2 da decisão proferida à fl.224) processo digital. Assim, no
que tange a estes autos, considerando que o processo chegou a seu término e que não houve interposição de recurso contra
a decisão homologatória de fl.224, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura, do antigo CPC),
e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0004835-14.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004835) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jose
Benedito de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto
às fls. 216/220, apresente a parte autora suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões
de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP)
Processo 0004883-41.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004883) - Procedimento Sumário - Claudio Ines Leite - - Franklin
Baliero Leite - - Cleonice Baliero Leite - - Samuel Baliero Leite - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o
v. acórdão. Manifestem-se os herdeiros habilitados, através do advogado, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004950-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Madeu e Costa
Ltda - Associação dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Proc. nº 1568/2008 Fls.363/364: Manifestese a exequente sobre a impugnação apresentada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornem
os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004956-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004956) - Procedimento Comum - Nota de Crédito Comercial - Francolin
Comercio de Materias para Construcao Ltda Epp - Guiomar Garcia - Processo nº 958/2012. Estando a petição inicial formalmente
em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida, junto ao
endereço indicado a fl.170, para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil,
a ser realizada no dia 18 de julho p.f., às 15:30 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim
Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes
de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores
públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do
Código de Processo Civil.A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja
manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida não
contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo
se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil.Providencie o advogado da parte autora a
presença de seu constituinte na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004961-59.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdecir
Garatine - - Alvina Bongiorno - - Ana Claudia Bedin - - Paulo Rogerio Zechinelli - - Marcos Antonio Zichinelli - BANCO DO
BRASIL S/A - Proc. nº 1456/2014. Aguarde-se, por mais 180 dias, o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
pelo BANCO DO BRASIL S/A e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005131-07.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005131) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Novo Hotel Monte Alto Ltda Me - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Vistos. A partilha de honorários sucumbenciais em
favor dos patronos da Fazenda Municipal está amparada em legislação mencionada às fls. 333/333v e 345/345v, sem que a
parte executada demonstrasse, de forma específica, a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos dispositivos legais mencionados.
Lembra-se que, também, outras Fazendas dos entes da Federação possuem legislação contemplando semelhante partilha,
como forma a incentivar seus Procuradores e a carreira, onde estão inseridos. Assim, não há nulidade a ser declarada nestes
autos. Caso insista em sua tese, deve a parte interessada valer-se dos meios próprios para discutir as questões postas. No
mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
BRUNO NASCIBEM (OAB 75417/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0005293-26.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S.A. - André Ricardo Ferreira Móveis - ME - - Celio Ferreira - - Giselda Teresinha de Lima Ferreira - Proc. nº 1530/2014.
Fls.80/85: Defiro, por ora, o desbloqueio apenas do licenciamento dos dois veículos mencionados, Novo Gol 1.6, placas FEX
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