TJSP 24/06/2016 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1729
contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono
constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e
nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor
junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos
necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião
em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002540-11.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 178,26, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente
auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de
conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002542-78.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro
- Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 141,82,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente
auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de
conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002545-33.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e
Serviços Automotivos Ltda Me - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de julho de 2016, às 13h50min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s)
de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002562-69.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Affonso de
André e Cia Ltda - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de julho de 2016, às 10h20min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente,
por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção
(v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a),
pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas,
poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro,
comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que
permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2016
Processo 0000981-36.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Plinio
Roberto Palla - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Intime-se a requerida para,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação ao pedido inicial, sob pena de revelia.Intimem-se. - ADV: MARISA LAZARA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º