TJSP 24/06/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1738
no prazo de 10 (dez) dias:1- a juntada da certidão negativa de débitos do imóvel e a comprovação do Valor Venal (matrícula
15.765)2- CRV com a Transferência do verso em branco em nome do falecido do veículo Gol EEX5075, certidão negativa de
débitos, bem como informe se pretende dar baixa no Detran em razão da informação de que está totalmente destruído, com
o escopo de estancar novos impostos sobre o bem. 3- dar cumprimento ao artigo 21 e seguintes do Decreto nº 46.655/2002.
Cumpridas as determinações retro, voltem-me conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ADRIANO ROBERTO COSTA
(OAB 233286/SP)
Processo 1001184-75.2016.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Casamento - A.A.T.S. - - L.G.C.S. - Vistos.Homologo, por
sentença, a desistência da ação (fl. 24), que contou com a concordância do D. Promotor de Justiça a fl. 28, para que produza
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados,
expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet.Custas pela assistência judiciária.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL SERAFIM DA SILVA (OAB 225592/SP)
Processo 1001329-34.2016.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.N.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos
ao autor para:( x ) manifestar-se sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 46. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB
105995/SP)
Processo 1001407-28.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.F.G. - L.A.B.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se sobre petição do executado de fls. 24/25. - ADV:
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2016
Processo 0001910-71.2013.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Marcelo Mascaro - Marcelo Mascaro - Vistos. Diante do depósito de fl. 63, no valor de R$548,12, expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento em favor do requerente, que deverá informar se com o levantamento está satisfeita a
obrigação para a extinção deste incidente, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação.
Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002011-74.2014.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Antonio
Padovezi - Pedro Antonio Padovezi - Vistos.Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim
de instruir este incidente com as peças do processo principal necessárias ao seu entendimento, ou seja, sentença, trânsito em
julgado, petição inicial da execução da condenação, cálculo do débito, citação da requerida, certidão de decurso de prazo para
embargos ou a decisão dos embargos, acórdão se remetido ao Tribunal e o trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
Além disso, informar o nome do procurador da entidade devedora para cadastro no sistema. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002257-70.2014.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo Mascaro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Levando em conta as instruções recebidas e que as cópias solicitadas a fl.
49 já estão juntada nos autos, verifica-se que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverá o requerente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, comprove o requerente o respectivo protocolo na entidade devedora por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0003363-33.2015.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Doralice Gonçalves Sorren - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo a petição de fls. 9/34
como emenda à inicial. Anote-se.Os dados da requisição estão de acordo com as informações fornecidas. Assim, expeça-se
ofício requisitório.Deverá a requerente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, providenciar a juntada do respectivo protocolo nestes autos por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco)
dias.Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB
307756/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1000030-22.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Maria do Carmo Gasparino Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra MARIA DO CARMO GASPARINO LOPES, para fixar
o valor da execução em R$ 52.790,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais) nos termos do cálculo apresentado
pela embargada a fl. 67.Sucumbente, responderá o embargante por custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).PRIC. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP)
Processo 1000399-16.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Eufrasia Batista da Silva - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Em consequência, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se que ela é beneficiária da gratuidade judiciária. Custas pela
assistência judiciária. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se”. NADA
MAIS. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu,__________________, (Sônia Caroprezo), escrevente,
digitei. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000399-16.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Eufrasia Batista da Silva - Vistos.Diante
da interposição de apelação pela autora às fls. 75/87, intime-se o réu para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando
que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000442-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Central Energética Moreno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º