TJSP 24/06/2016 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
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Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 1001491-41.2016.8.26.0268 - Monitória - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino Solange Souza Santiago - Fls. 40: Vistos.Recebo a petição de fls. 39 como aditamento à inicial. Anote-se.No mais, CITE-SE o(a)
requerido(a) para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo
do débito importa em isenção de custas e honorário advocatícios (Art. 701 § 1º do NCPC), estes arbitrados em 10% do valor
do débito em caso de inadimplemento.No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar no instrumento de citação
que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial
em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento.Decorrido o prazo sem
manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (Artigos 509 § 2º e 513, ambos do NCPC).Expeça-se carta postal
para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1002263-04.2016.8.26.0268 - Imissão na Posse - Posse - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Luciano Antonio Prates Junqueira - - Ada Maria Gravina Prates Junqueira - (V.O.: Certidão de fls. 169: “Certifico e dou fé que o
requerente deverá providenciar o recolhimento no valor de R$ 30,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, para o cumprimento das citações dos requeridos. Nada Mais”) - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB
238160/SP)
Processo 1002414-04.2015.8.26.0268 - Notificação - Inadimplemento - Aurora Mirage Umeda - - Jaime Umeda Junior Carlos Alberto Trinca - - Ivete Nonato de Oliveira - Fls. 69: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo estabelecido na decisão de
fls. 56 e arquivem-se os autos, como ali determinado. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO (OAB 216058/
SP)
Processo 1003472-42.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Posse - Eucilena Braga de Jesus - Fls. 42/43: Vistos.1)Cite-se, por mandado, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como os confrontantes indicados, assim como
aqueles que forem encontrados na linha perimetral do imóvel (Art. 246, § 3º, do NCPC); por edital, com o prazo de 20 dias, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos (Art. 259, I, NCPC).2)- Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município, na
pessoa de seus representantes para que manifeste eventual interesse na causa, por via postal (mãos próprias), encaminhandose a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo (Art. 1.071, NCPC e por analogia ao
disposto no artigo 216-A, § 3º da Lei 6.015/73).3)- O prazo para contestar, de 15 dias, será contado na forma do Art. 231 do Novo
Código de Processo Civil.4)- Concluídas todas as diligências acima determina-das, certifique a serventia eventuais decursos de
prazos, vindo os autos conclusos apenas para o saneamento do feito, ressalvada a hipótese que demande o contrário.Intimemse. - ADV: ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2016
Processo 1001011-63.2016.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Evandro Betoni - Constante
Betoni - Fls. 13: Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento
da distribuição, devendo:1)- Regularizar sua representação processual;2)- Comprovar o valor dos bens cuja alienação se
pretende;3)- Recolher as custas iniciais (Lei 11.608/03, art. 4º, inc. I) e taxa de juntada de mandato;4)- Emendar a inicial para
incluir no polo ativo sua irmã Raquel Adriana, ou informar seu endereço para citação;5)- Apresentar cópia do documento (fls.
08) GM/ CLASSIC em nome de seu genitor, a fim de se comprovar a propriedade.Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA
(OAB 227798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2016
Processo 1001216-92.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Walter Biazotto Prefeitura de Itapecerica da Serra - Fls. 12: Vistos. Considerando o endereçamento da inicial e a matéria discuti-da, redistribuase o presente feito ao Cartório Anexo das Fazendas. Intime-se.; (V.O.: Certidão de fls. 13: “Certifico e dou fé que encaminhei
os autos do processo ao Cartório do Distribuidor Local, para a devida redistribuição, conforme r.decisão de fls. 12. Nada Mais”).
- ADV: MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2016
Processo 1001951-28.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rute do Carmo Menezes da Silveira - Agostinho Felipe da Silveira - Maria de Lourdes da Silva - - Francisco Cardoso Neto - Fls. 34: Vistos.Para apreciação do pedido
de justiça gratuita, deverá a requerente apresentar cópia da última declaração de renda apresentada na Receita Federal do
Brasil, no prazo de dez (10) dias, devendo ainda, e finalmente, caso não tenha efetuado declaração porque é isenta, apresentar
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