TJSP 24/06/2016 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2496
assinar o autor de adjudicação do bem penhorado. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1001087-60.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Legall Madeiras
e Materiais de Construção Ltda - Vistos.Atendendo ao Enunciado 135 dos Juizados Especiais Cíveis, que determina que a
Microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o
sistema, bem como apresentar documento fiscal a respeito do negócio jurídico, determino que a autora forneça em 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito:a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a
ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da
real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com
a legislação fiscal e tributária vigente.b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se
enquadra na categoria de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações
decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria
de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo
valor é o objeto da presente ação;c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas
obrigações que servem de objeto desta demanda;d)cópia atualizada de seu CNPJ;e)cópia de seus atos constitutivos.Relevante
esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial.
Int. - ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES (OAB 210963/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB
294511/SP)
Processo 1001213-13.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Emilene Dal Posso - A multa foi fixada em R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem e não por dia de atraso
no cumprimento.O documento de fls. 25 demonstra que o banco requerido não cumpriu a ordem judicial, sendo devida a multa
fixada.Intime-se pessoalmente o gerente do Banco do Brasil, agência desta cidade, por ato do oficial de justiça, para que
cumpra a decisão já proferida os autos, no prazo de cinco dias corridos, após o recebimento da intimação, sob pena de multa
pecuniária que fixo em R$ 5.000,00 pelo descumprimento da ordem, sem prejuízo da anteriormente fixada.Expeça-se mandado,
com urgência.No mais, aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP)
Processo 1001270-31.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Cientifica de Porto
Feliz- Ltda-me - Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo noticiado nos autos.Recolha-se o mandado expedido.Fica
prejudicada a audiência designada.Int. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 1001271-16.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Cientifica de Porto FelizLtda-me - intimação do exequente para manifestação quanto ao depósito realizado nos autos (30% - R$ 176,53) e a proposta do
restante em 6 parcelas de R$ 68,64. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 1001288-52.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Cientifica de Porto FelizLtda-me - Cumpra-se integralmente o determinado.Int. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 1001289-37.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Cientifica de Porto FelizLtda-me - Não atendido o despacho de fls. 8/9, a ação deverá ser extinta e poderá ser proposta na justiça comum.Int. - ADV:
LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 1001330-04.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Soares
Frolini - Vistos.Considerando como verdadeiros os fatos alegados na inicial, comprovados pelos documentos que a instruem,
DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto que este
Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente os efeitos do protesto do título de crédito a seguir descrito:TÍTULO
Nº PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO1778315/9Livro 166-G/fls1429/12/20151.341,00Porto
FelizAguarde-se a audiência designada. - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP)
Processo 1001495-51.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio
Edifício Monte Carlo - Vistos etc.Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias corridos, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 34.651,68 (TRINTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS,
isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95), conforme pedido inicial.No prazo de quinze (15) dias
corridos, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até seis
(06) parcelas mensais, corrigidas pela e acrescidas de juros moratórios.O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
acrescida a multa de 10% do remanescente, vedada a oposição de embargos.Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça
deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade o(a)(s) executado(a)(s).É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável.Intime-se a parte executada de que poderá apresentar embargos em audiência de
conciliação que designo para o dia 31/08/2016 às 13:30h Os embargos poderão ser ofertados, por escrito (peticionamento
ou mídia eletrônica) ou verbalmente, até a data da audiência de conciliação.ADVERTÊNCIA: ESTE PROCESSO TRAMITA
ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha:[Senha de acesso da pessoa selecionada ]. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovanto o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), o executado
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, ouvindo a respeito a parte exequente (CPC, art. 916). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Porto Feliz, 15 de junho de 2016. - ADV: MARIA
FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP)
Processo 1001514-57.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela
Galante Altemio - Rafaela Galante Altemio - Designo audiência de conciliação para 29/08/2016 às 14:45h Não obtida a
conciliação, o réu deverá oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia.Havendo necessidade de provas, será
designada posteriormente audiência de instrução e julgamento.Cite-se. - ADV: RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/
SP)
Processo 1001519-79.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Carlos Eduardo Barretta - Designo audiência de conciliação para 31/08/2016 às 14:30h Não obtida a conciliação, o réu deverá
oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia.Havendo necessidade de provas, será designada posteriormente
audiência de instrução e julgamento.Cite-se. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º