TJSP 24/06/2016 - Pág. 799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
799
POR VOLUME: R$ 32,70. QUANTIDADE DE VOLUMES: 03. - ADV: ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), OLEMA DE
FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB
275331/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/
SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0006608-21.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0006610-88.2011.8.26) (554.01.2011.006608) - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - Rosimeire Braga Souza Pereira - Dersadesenvolvimento Rodoviario Sa - Posto isto, e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta por Rosimeire Braga Souza Pereira
contra DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A para: a) condenar a ré a pagar à autora, a título de compensação por danos
morais, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente, a partir do arbitramento, mais juros legais de
1% ao mês, desde a citação; b) condenar a ré ao pagamento de pensão mensal no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do
salário mínimo, desde a data do acidente, 04/08/2010, até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, devendo ser reajustada, periodicamente, de acordo com a variação do salário mínimo, estando inclusa neste valor a
pensão devida ao filho da autora, que propôs ação sob o nº 0006607-36.2011.8.26.0554. No caso concreto, tendo em vista o
caráter alimentar da pensão mensal concedida à autora, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, condicionando, contudo,
a antecipação, à prestação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV do novo Código de Processo Civil, ora arbitrada
em 12 (doze) vezes o valor da pensão estabelecida (12 x 2/3 do salário mínimo).Mínima a sucumbência da autora, a ré arcará
com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora que arbitro
em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: FATIMA
LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), PAULO
HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), OLEMA
DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB
284581/SP)
Processo 0006608-21.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0006610-88.2011.8.26) (554.01.2011.006608) - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - Rosimeire Braga Souza Pereira - Dersadesenvolvimento Rodoviario Sa - :PREPARO: VALOR
DA CAUSA/CONDENAÇÃO ATUALIZADO: R$137.907,03 (JUNHO/2016) VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO, 4%: R$ 5.516,28
(JUNHO/2016) - VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
POR VOLUME: R$ 32,70. QUANTIDADE DE VOLUMES: 02 . - ADV: JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), NATASHA
PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/
SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/
SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0006609-06.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0006610-88.2011.8.26) (554.01.2011.006609) Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Nivaldo Vieira Pereira - - Givaldo da Silva Pereira - - Sivaldo da Silva Pereira
- Dersadesenvolvimento Rodoviario Sa - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da ação proposta por Nivaldo Vieira Pereira e Givaldo da Silva Pereira de Moraes e Sivaldo da Silva Pereira contra
DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A para condenar a ré a pagar para cada um dos autores, a título de compensação por
danos morais, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir do arbitramento, mais juros legais
de 1% ao mês, desde a citação. Mínima a sucumbência dos autores, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios devidos ao patrono dos autores que arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos
do art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), LUCIANA
MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), NATASHA
PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/
SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 0006609-06.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0006610-88.2011.8.26) (554.01.2011.006609) - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - Nivaldo Vieira Pereira - - Givaldo da Silva Pereira - - Sivaldo da Silva Pereira - Dersadesenvolvimento
Rodoviario Sa - :PREPARO: VALOR DA CAUSA/CONDENAÇÃO ATUALIZADO: R$ 41.795,18 (junho/2016) VALOR DAS CUSTAS
DE PREPARO, 4%: R$ 1.671,81 (junho/2016) - VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR VOLUME: R$ 32,70. QUANTIDADE DE VOLUMES: 02 . - ADV: ALEXANDRE CARUZO (OAB
202935/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), OLEMA DE FATIMA
GOMES (OAB 51407/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/
SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
Processo 0006610-88.2011.8.26.0554 (554.01.2011.006610) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gideon da
Silva Pereira - - Cristiane da Silva Pereira - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Posto isto, e o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta por Gideon da Silva Pereira e Cristiane da Silva Pereira
contra DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A para condenar a ré a pagar para cada um dos autores, a título de compensação
por danos morais, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir do arbitramento, mais juros
legais de 1% ao mês, desde a citação. Mínima a sucumbência dos autores, a ré arcará com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono dos autores que arbitro em 15% do valor da condenação, nos
termos do art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP),
JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES
(OAB 51407/SP), ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/
SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA
(OAB 187973/SP)
Processo 0006610-88.2011.8.26.0554 (554.01.2011.006610) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gideon da Silva
Pereira - - Cristiane da Silva Pereira - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - :PREPARO: VALOR DA CAUSA/CONDENAÇÃO
ATUALIZADO: R$ 43.700,53 (JUNHO/2016) VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO, 4%: R$ 1.748,02 (JUNHO/2016) - VALOR
REFERENTE ÀS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR VOLUME: R$ 32,70.
QUANTIDADE DE VOLUMES: 02 . - ADV: OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB
308474/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP), PAULO HENRIQUE
EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI
MATTA (OAB 187973/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0006611-73.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0006610-88.2011.8.26) (554.01.2011.006611) - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - Flavio da Silva Pereira - - Raimunda Vieira Pereira - Dersadesenvolvimento Rodoviario Sa - Posto
isto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta por Flávio da Silva
Pereira e Raimunda Vieira Pereira contra DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A para condenar a ré a pagar para cada um
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