TJSP 27/06/2016 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
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Processo 1001048-69.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Roberto Lira & Cia Ltda-me - Telefonica Brasil S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CLAUDIO
ROBERTO LIRA CIA LTDA ME em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento de mérito.Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n.
9.099/95).P.R.I.C. VALOR DO PREPARO: R$ 517,75 (verba 1 + verba 2) Despesas postais com citação dispensadas em 1º grau:
R$ 19,40 - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB
200467/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/
RJ), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1001075-52.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Regina Pereira Sandoval - Telefônica Brasil SA - 2016/000543VISTOS.Diante do recolhimento do preparo, porte de remessa e
retorno, despesas postais fls. 156/164, recebo o apelo apresentado pelo requerido, com suas razões de apelação (fls. 149/155),
tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/05). Intime-se a parte contrária (autor) para contra-arrazoar, no prazo legal
de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05), através de advogado.Após, subam ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais
de TUPÃ SP, com as cautelas de estilo, fazendo-se todos os cadastros necessários, inclusive quanto ao recurso interposto,
procedendo-se as atualizações necessárias no sistema SAJ, inclusive quanto aos procuradores das partes. . Expeça-se o
necessário.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)
Processo 1001098-95.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauro Sergio de Moraes
Borges & Filhos Ltda - ME - Celso de Oliveira Cabreira - 2016/000550Vistos. Tratando-se de processo do Juizado Especial a
citação, nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95, é valida desde que a correspondência ou mandado seja entregue no endereço
do requerido, identificado o recebedor. Nesse sentido: ‘ENUNCIADO FONAJE 5 - A correspondência ou contra-fé recebida no
endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor’ . Anoto ainda que tal entendimento
é secundado pela doutrina, consoante se extrai da obra “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Civeis Estaduais e Federais
- Ricardo Cunha Cimente, 9ª edição”: ‘Observe-se porém, que o simples recebimento da cópia do mandado na residência do
requerido, por pessoa devidamente identificada pelo oficial de justiça, supre a necessidade de citação por hora certa, a exemplo
do que se verifica com a entrega da correspondência na residência do citando (v item 18.1). ‘ Assim, tendo em vista a informação
do Sr. Oficial de Justiça (fls.22) expeça-se mandado de citação na forma determinada as fls. 17/18, para que o Sr. Oficial de
Justiça proceda a citação no endereço do requerido (executado), identificando o recebedor e entregando-se a contrafé.Após,
aguarde-se o cumprimento do mandado. - ADV: CARLOS DARLAN BENITEZ JORDÃO (OAB 193649/SP)
Processo 1001110-12.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. S. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Epp - Marcelo Aparecido Dantas Pereira - DA SECRETARIA DO JUIZO: Fica o procurador da parte autora Dr. Rodrigo Fernando
Rigattto, OAB/SP n. 201.994, a manifestar-se nos autos no prazo de 10 dias, quanto ao endereço do requerido, resposta do
Bacenjud, sob pena de arquivamento, artigo 53 § 4º da Lei n. 9099/95. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/
SP)
Processo 1001142-51.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Antonio Doreto - Fabiano Gregorio
- 2015/001615Vistos.Fls. 61/63, tratando-se de processo do Juizado Especial, como derradeira tentativa de localização de bens
defiro tão somente a pesquisa junto ao ARISP. Não sendo encontrado imóveis livres para penhora tornem os autos conclusos
para extinção independentemente de nova intimação. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001142-51.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Antonio Doreto - Fabiano Gregorio
- 2015/001615Vistos.Fls. 65/70, realizada a pesquisa junto ao Arisp o único imóvel encontrado trata-se de moradia do autor,
além do que, sobre o mesmo existe alienação fiduciária de financiamento habitacional junto a Caixa Econômica Federal, portanto
absolutamente impenhoráveis. Assim, no derradeiro prazo de 10 dias indique o credor bens efetivo para penhora sob pena de
imediata extinção do processo. Anoto que já foram tentadas todas as fôrmas de localização de bens por parte do Judiciário. Int.
- ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001177-74.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Izabel Morales Reis - Sandra
Regina de Souza Conveniência - Me - 2016/000597VISTOS.Observo da certidão do oficial de justiça que o (a) requerido
(a) não foi citada no endereço constante dos autos. Diante do princípio da celeridade dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei
9.099/95), não é possível a permanência indefinida do processo em busca de localizar o endereço da requerida. Assim, no prazo
improrrogável de 10 dias, intime a autora através de seua procuradora a dar andamento aos autos, indicando o endereço do
devedor, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. No silêncio, concluso para extinção. - ADV: MARCOS
ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), ANA PAULA PASCHOALATTO DA ROCHA ALBANEZ (OAB 268861/SP)
Processo 1001210-64.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fagner
Nery Bonassa - - Bonassa, Bonassa & Simocelli Ltda - ME - André Luiz Gilbertoni - 2016/000611Vistos.Fls. 75/76, proceda o
cadastro do novo advogado constituído pelo requerido. Após, aguarde-se o prazo de contestação. Int. - ADV: DANIEL ROMARIZ
ROSSI (OAB 290538/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 301257/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), BRUNA GRESPI MAIÃO (OAB 377589/SP)
Processo 1001241-84.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Perez Diniz - Telefônica Brasil SA - 2016/000621VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) AUTOR, sem o recolhimento
do preparo e porte de remessa e retorno, face a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação (fls.
116/125), nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerido) para contra razoar no prazo legal de
10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o
necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e
objeto da ação.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), BRUNO MANTOVANI RAMOS (OAB 371175/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001241-84.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Perez Diniz - Telefônica Brasil SA - 2016/000621Vistos.Fls. 126/141, anote-se a informação da requerida que cumpriu a
obrigação. Publique-se também o despacho de fls. 142.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), BRUNO MANTOVANI RAMOS (OAB 371175/SP)
Processo 1001244-73.2015.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
de Fátima Marques dos Santos - Oi Móvel S/A - 2015/001656Vistos.Fls. 232, razão assiste a Autora, conforme se vê do acórdão
este elevou o valor da condenação dos danos morais e o requerido efetivou dois depósitos para o cumprimento da obrigação
(fls. 178 e 204), no entanto determinei o levantamento dão somente do depósito de fls. 204. Assim, diante do erro material defiro
o pedido de fls. 232 e determino a expedição da guia de levantamento do deposito de fls. 178 em favor da autora. Expeça-se o
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