TJSP 28/06/2016 - Pág. 1276 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
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manifestação: 10 (dez) dias úteis para a parte exequente.4. No mesmo prazo do item 3, manifeste-se a parte exequente sobre
a petição de fls. 634/635.Int. - ADV: ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS
(OAB 293981/SP), RENÉ ZAMLUTTI JÚNIOR (OAB 160554/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MARIA
ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)
Processo 0008460-41.2005.8.26.0053 (053.05.008460-0) - Outros Feitos não Especificados - Silvana do Prado Almeida Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 3839/12V I S T O S.1. Fls. 83/84: apresente o IPESP
o demonstrativo de depósito. Prazo: 10 (dez) dias úteis.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP)
Processo 0008471-70.2005.8.26.0053 (053.05.008471-5) - Procedimento Comum - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - Ipesp - Execução nº 6269/09 V I S T O S.Fls.185: comprove a executada o pagamento da OPV no prazo de 10 (dez)
dias úteis ou justifique a sua falta.Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), ULIANE TAVARES RODRIGUES
(OAB 184512/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP)
Processo 0019104-43.2005.8.26.0053 (053.05.019104-0) - Outros Feitos não Especificados - Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 3.837/12Vistos.Fl.80/83: ultrapassado o prazo legal para pagamento da RPV, e não
tendo a parte executada justificado a contento a falta de cumprimento da requisição, de rigor a realização do sequestro, via
BacenJud, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie. O uso desse meio coercitivo já foi expressamente admitido
pela jurisprudência por analogia à regra do artigo 17, §2º, da Lei Federal 10.259/2001, conforme se observa dos seguintes
precedentes: TJSP - Agravo de Instrumento n° 904.090-5/9-00 - data j. 28 de abril de 2009 - Rel. Des. Renato Nalini; TJSP Agravo de Instrumento n. 0174505-53.2012.8.26.0000 - data j. 21 de novembro de 2012 - Rel. Des. Ricardo Anafe; STJ - RMS
20079/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, j. 21-09-2006, v.u..Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade
processual, informe a exeqüente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem:a)Número do processo; b)
Nome do credor;c)CPF ou CNPJ do credor;d)Nome do devedor;e)CPF ou CNPJ do devedor;f)Valor atualizado da dívida.O
exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida, salvo se beneficiário da gratuidade processual.Cumpridas as determinações,
tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema Bacenjud.Prazo: 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: VILMA APARECIDA
CAMARGO (OAB 31805/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB
68924/SP)
Processo 0019104-43.2005.8.26.0053 (053.05.019104-0) - Outros Feitos não Especificados - Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - Ipesp - 1. Depósito de fls. 86/88: considerando a procuração de fls. 06/07, defiro o levantamento do
depósito em questão, desde que não haja oposição da parte exequente no prazo concedido no item 3, com as ressalvas abaixo
explicitadas. APÓS o decurso do prazo e ausente qualquer óbice, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
da guia de levantamento e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada, ressaltando que o silêncio será interpretado como
aquiescência ao levantamento do numerário.1.1. Caso a parte exequente questione a insuficiência do depósito, tal alegação
não será apreciada antes do levantamento do numerário. Nesta hipótese, a guia deverá ser expedida e, somente depois disso a
executada será intimada para se manifestar a respeito no prazo de dez dias.1.2. Caso seja suscitado qualquer fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito postulado, ou eventual irregularidade relativa à representação processual, o levantamento
será obstado apenas em relação ao beneficiário atingido por tal alegação, não prejudicando o levantamento a favor dos demais.2.
Extinção da execução: ausente manifestação da parte exequente ou no caso de concordância expressa nesse sentido, e uma
vez expedida a guia de levantamento, se o caso, os autos deverão tornar conclusos para a extinção do feito.3. Prazo para
eventual manifestação: 10 (dez) dias úteis para a parte exequente.Int. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0020234-39.2003.8.26.0053 (053.03.020234-8) - Outros Feitos não Especificados - Diego de Araújo - Execução nº
733/12V I S T O S.1. Fl. 116: manifeste-se a patrona originária Regina Bernadete Menck de Oliveira, nos termos do item 2, da
decisão de fl. 112. Prazo: 10 (dez) dias úteis.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: REGINA BERNADETE MENCK DE
OLIVEIRA (OAB 80375/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/
SP), ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP)
Processo 0027017-13.2004.8.26.0053 (053.04.027017-6) - Outros Feitos não Especificados - Mercedes Gomes Rosa Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - 1. Depósito de fls. 119/123: considerando a procuração de fls. 05,
defiro o levantamento do depósito em questão, desde que não haja oposição da parte exequente no prazo concedido no item
3, com as ressalvas abaixo explicitadas. APÓS o decurso do prazo e ausente qualquer óbice, remetam-se os autos à Seção
Administrativa para a expedição da guia de levantamento e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada, ressaltando
que o silêncio será interpretado como aquiescência ao levantamento do numerário.1.1. Caso a parte exequente questione a
insuficiência do depósito, tal alegação não será apreciada antes do levantamento do numerário. Nesta hipótese, a guia deverá
ser expedida e, somente depois disso a executada será intimada para se manifestar a respeito no prazo de dez dias.1.2.
Caso seja suscitado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, ou eventual irregularidade relativa
à representação processual, o levantamento será obstado apenas em relação ao beneficiário atingido por tal alegação, não
prejudicando o levantamento a favor dos demais.2. Extinção da execução: ausente manifestação da parte exequente ou no
caso de concordância expressa nesse sentido, e uma vez expedida a guia de levantamento, se o caso, os autos deverão tornar
conclusos para a extinção do feito.3. Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias úteis para a parte exequente.Int. - ADV:
PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), LUCÉLIA FELIPPI DUCCI (OAB 189292/SP), WAGNER YUKITO KOHATSU
(OAB 198602/SP)
Processo 0031543-57.2003.8.26.0053 (053.03.031543-6) - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 2181/10V I S T O S.1. Depósito de fl. 875/878: considerando a
procuração de fls. 28/57 (certidão de fl. 757), defiro o levantamento do depósito em questão, desde que não haja oposição
da parte exequente no prazo concedido no item 3, com as ressalvas abaixo explicitadas. APÓS o decurso do prazo e ausente
qualquer óbice, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento e aviso no Diário Oficial
do dia e hora para retirada, ressaltando que o silêncio será interpretado como aquiescência ao levantamento do numerário.1.1.
Caso a parte exequente questione a insuficiência do depósito, tal alegação não será apreciada antes do levantamento do
numerário. Nesta hipótese, a guia deverá ser expedida e, somente depois disso a executada será intimada para se manifestar
a respeito no prazo de dez dias.1.2. Caso seja suscitado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado,
ou eventual irregularidade relativa à representação processual, o levantamento será obstado apenas em relação ao beneficiário
atingido por tal alegação, não prejudicando o levantamento a favor dos demais.2. Extinção da execução: ausente manifestação
da parte exequente ou no caso de concordância expressa nesse sentido, e uma vez expedida a guia de levantamento, se o
caso, os autos deverão tornar conclusos para a extinção do feito.3. Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias úteis
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