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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016 - Página 2013

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TJSP 28/06/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2145

2013

VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000143-64.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Mahil Imoveis Ltda - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 485, IV do CPC. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP)
Processo 1000343-08.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 97: Defiro.Reencaminhe-se o mandado de busca e apreensão para
cumprimento no endereço informado pelo autor.Intime-se. (AUTOR, PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO, RECOLHER
AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000415-58.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Mandado encaminhado, providenciar o autor os meios necessários para seu cumprimento.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000428-57.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Ivani Barrera Cecon - Vistos.Fl. 75:
Homologo o pedido de desistência formulado pela exequente, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM BASE NO ART. 485, VIII, DO NCPC.Desnecessária a concordância do executado e sem condenação em sucumbência,
porquanto não houve a sua citação.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000581-90.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação de Sócios-Proprietarios e
Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Vistos.Para o deferimento da gratuidade processual ao requerido,
comprove o mesmo a hipossuficiência econômica, juntando cópia de sua declaração de imposto de renda referente ao presente
exercício ou demonstrativo de pagamento dos últimos 3 meses, em 10 dias.Sem prejuízo, diga a autora em réplica, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP)
Processo 1000597-78.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação de Sócios-Proprietarios e
Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Wagner Alexandre Batista e outro - Dispositivo.Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, para o fim de declarar a obrigação dos réus de concorrerem com o rateio das despesas
comuns; isentando a ré Ana Paula Tranquilino Batista da responsabilidade quanto a todos os débitos relativos ao imóvel lote
n° 08, nos termos da fundamentação e, consequentemente, condenar os réus ao pagamento do valor apontado na inicial,
referentes às parcelas vencidas conforme descrito às fls. 28/29, bem como as que se vencerem no curso do processo, na forma
do art. 323 do Código de Processo Civil de 2015, devendo sobre o valor original incidir juros de mora e correção monetária da
data do vencimento.Sucumbente, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3°, do NCPC, por serem
os réus beneficiários da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C. (Custas de Preparo no valor de R$ 566,25 ) - ADV: ADRIANA
LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1000747-25.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fl. 38: Defiro.Reencaminhe-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço da petição inicial,
como requerido.Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO, PROVIDENCIAR O AUTOR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SEU
CUMPRIMENTO) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000795-81.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adilson Nogueira - Vistos.Fls.
36/38: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA,
NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, DO NCPC, tão somente com relação ao requerido Banco Losango, prosseguindo o feito
contra o Magazine Luíza.Aguarde-se o decurso do prazo de defesa para o requerido remanescente.P. R. I. C. - ADV: CARLA
ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000921-34.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Vistos.Fl. 50: Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO NCPC.Desnecessária a concordância da ré e sem condenação em sucumbência,
porquanto não houve a sua citação.Indefiro o desbloqueio do bem, na medida que não existe ordem de bloqueio nos autos.
Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1000959-46.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Vagner Gonçalves de Oliveira
- Vistos.Fl. 27: Tendo em vista a notícia trazida pelo exequente de que a executada cumpriu a obrigação assumida, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.
C. - ADV: SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
Processo 1000992-36.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo procedentE A PRETENSÃO INICIAL, resolvendo o mérito da demanda,
nos termos do art. 487, I, do NCPC, para o fim de determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, confirmando a
medida liminar, consolidando a propriedade do bem em favor do autor.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento.P. R. I. C. (Custas de Preparo no valor de R$ 339,03) - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001062-53.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MANDADO ENCAMINHADO, PROVIDENCIAR O AUTOR, OS MEIO NECESSÁRIOS
PARA SEU CUMPRIMENTO. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001101-50.2016.8.26.0372 - Notificação - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Patrícia Baena
da Silva - Vistos.Fls. 30/32: Indefiro a homologação do acordo pretendida pelas partes, uma vez que foge à finalidade deste
procedimento. Assim, a noticiada composição deverá ser objeto de procedimento próprio com finalidade específica.Quanto
ao mais, realizada a notificação da requerida, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP),
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1001144-84.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valéria Aparecida Paraguai
Vitorino - Vistos.Fl. 42: Ciente o Juízo.Aguarde-se a data da audiência de conciliação, bem como eventual juntada de defesa.
Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1001162-08.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Edivaldo Pereira Souza - Maria Leticia de Braga Souza - Vistos.Fl. 65: Ciente o Juízo.Cumpra-se a decisão de fl. 62.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA
SILVA BUENO (OAB 205838/SP)
Processo 1001227-03.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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