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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 - Página 2

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TJSP 29/06/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2146

2

214: Ofício expedido. Providencie, o requerente, a impressão e o encaminhamento). - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO
(OAB 296001/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0005905-40.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005905) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Thales Manoel de Souza - Fls. 217/219: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do
CPC). - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0005911-18.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005911) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multic Arteira Fidc Np - Expeça-se alvará para busca de endereço, com o prazo de 90 (noventa) dias. Int.(Fls. 227: O
alvará de Busca de Endereços já está disponível para impressão no sistema informatizado). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006564-59.2006.8.26.0236 (236.01.2006.006564) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Amélia Porta
Pelliçari e outros - Fls. 214: O alvará de levantamento já está disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV:
RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0006660-35.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006660) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco Sa - Fls. 250: Manifeste, o requerente, sobre a nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga
informando o não recolhimento das custas para a averbação solicitada. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0007047-79.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mário Antonio Guedes
- Banco Panamericano Sa - Considerando o ofício recebido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 217) e,
considerando, ainda, que a perícia foi requerida pelo executado (fls. 162), fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a
ser pago pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias.Fls. 225/227: Digam sobre o laudo. Int. - ADV: ANA PAULA GERETTO
CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), JOSÉ ANTONIO
GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 0007047-79.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mário Antonio Guedes Banco Panamericano Sa - J. Cuidando-se de valor incontroverso. Defiro o levantamento.Expeça-se o necessário. Prossiga-se.
Int. (Fls. 238: Guia de Levantamento expedida e encontra-se em cartório para retirada pelo exequente ou por seu procurador).
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO
(OAB 318683/SP), JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 0007058-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007058) - Procedimento Comum - Guarda - A.C. - Fls. 166: A certidão de
honorários já está disponível no sistema informatizado. Fls. 168/170: Ciência às partes sobre a resposta do ofício da Prefeitura
Municipal de Ibitinga informando que foi agendado o dia 11 de julho de 2016, às 13:00 horas, para ínício do tratamento psicológico
no requerido, devendo o mesmo comparecer com sua responsável, na Avenida Dr. Victor Maida, 830, centro, Ibitinga-SP. - ADV:
WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), LUIS OLAVO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 126342/SP)
Processo 0007212-63.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aes Tietê Sa - Elias Rodrigues Prado Filho - Recolhidas
as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05)
dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso
positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente,
intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int.(Fls.
265/266: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores no Banco do Brasil no valor
de R$ 758,27. Fica o executado intimado sobre a penhora realizada, para que, querendo, apresente impugnação). - ADV: JOSE
DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007221-25.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007221) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valdemar
Cardilli e outros - Fls. 224: Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para citação postal. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0007230-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007230) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Chebalim Folster - Expeça-se mandado de levantamento em prol do perito.Digam sobre o laudo. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0007578-68.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007578) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direito Creditorio Não Pradronizados Pcg Brasil Multicarteira - VISTOSFls. 118/119: Defiro a conversão da
presente ação em execução. Procedam-se as anotações necessárias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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