TJSP 30/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
2019
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2016
Processo 1000557-84.2016.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Sonia Aparecida de Oliveira Tavares - Presentes os pressupostos autorizadores da
tutela cautelar, DEFIRO liminarmente a medida requerida, depositando-se o bem e seus respectivos documentos com o autor
ou seus procuradores ou com quem aquele expressamente indicar.Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em
quinze dias, contestar ou, no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas, acrescidos de juros
remuneratórios mensais de 2,92% até a data da propositura e, a partir daí, correção pela tabela prática do Eg. TJSP, além da
multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10%), sob pena de consolidação da propriedade e
posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário (Lei Federal n. 10.931/04, artigo 56, que alterou o artigo
3º do Dec. Lei n. 911/69), advertindo-se-o de que, não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor. Defiro a inclusão da presente ação de Busca e Apreensão no sistema RENAVAN através do
Sistema Renajud para impossibilitar a venda do veículo a terceiros ( art. 3º, §9º), ou, caso indisponível, seja feita através de
ofício ao DETRAN, ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata
comunicação ao representante do credor fiduciário.Expeçam-se cartas precatórias ou mandados necessários .Ficam deferidos
os benefícios do art. 212, § 2º e ss. do Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2016
Processo 1000376-83.2016.8.26.0397 - Cautelar Inominada - Obrigações - José Carlos Ortega - Secretaria do Estado da
Saúde do Estado de São Paulo - - Secretaria Municipal de Saúde de Sales Oliveira - Diante da manifestação ministerial a f. 41,
intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão lançada a f. 30 e, inclusive, apresente comprovante de endereço.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido inicial. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1000461-69.2016.8.26.0397 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALES OLIVEIRA - - Camara Municipal de Sales Oliveira - Fabio Godoy Graton - Fs. 42/46 (contestação): manifeste-se
a impetrante no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP),
LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP)
Processo 1000516-20.2016.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R.S. - E.R.S. - Defere-se os benefícios da
Justiça Gratuita.Designo audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2016, às 15h30, a qual se realizará sob a presidência
do Juízo. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, nº 369, em Nuporanga/SP.Cite(m)se o (a)(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de ( 15 dias contados da audiência ora designada ou do
protocolo de eventual manifestação de desinteresse na autocomposição ), sob pena de revelia e presunção de veracidade
dos fatos afirmados pelo (a) autor (a) ( art. 344 do CPC ).As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e suscetível de multa ( cf. §8º do
art. 344 do CPC ).O (a) autor(a) será intimado (a), para a audiência, na pessoa do seu advogado, salvo se se tratar de advogado
dativo, hipótese em que a intimação deverá ser realizada por carta.Fixo a pensão provisória em R$300,00 (Trezentos reais),
a partir da citação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1000528-34.2016.8.26.0397 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.A.B. - J.N.S. - Defere-se os benefícios da
Justiça Gratuita.Designo audiência de conciliação para o dia 13 de julho de 2016, às 17h, a qual se realizará sob a presidência
do Juízo. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Avenida Padre Geraldo Trossel, nº 369, em Nuporanga/SP.Cite(m)se o (a)(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de ( 15 dias contados da audiência ora designada ou do
protocolo de eventual manifestação de desinteresse na autocomposição ), sob pena de revelia e presunção de veracidade
dos fatos afirmados pelo (a) autor (a) ( art. 344 do CPC ).As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e suscetível de multa ( cf. §8º do
art. 344 do CPC ).O (a) autor(a) será intimado (a), para a audiência, na pessoa do seu advogado, salvo se se tratar de advogado
dativo, hipótese em que a intimação deverá ser realizada por carta.Fixo a pensão provisória em 1/3 ( um terço ) do salário
mínimo, a partir da citação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB
274134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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