TJSP 30/06/2016 - Pág. 2881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
2881
Processo 0002742-86.2016.8.26.0438 (apensado ao processo 1000591-33.2016.8.26) (processo principal 100059133.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - Provas - Marlene Pizzolio Ferreira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Indefiro
o pedido de levantamento do depósito, uma vez que trata-se de cumprimento de sentença provisório.Manifeste-se o exequente,
se pretende oferecer caução, nos termos do artigo 520IV do NCPC, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002787-90.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1002324-59.2014.8.26.0032 - 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba) - ALEXANDRE STEFEN MAIA e outro
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 25. - ADV: JULIANA THAIS PEIXINHO IWATA (OAB
340093/SP)
Processo 0003437-40.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000177-33.2011.8.26.0210 - 1ª Vara do Foro
de Guaíra) - CARLOS HUMBERTO BERALDO DAVANÇO - Vistos.Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do
capítulo II, item 74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução.Se em
termos, cumpra-se a presente, expedindo-se o competente mandado, após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens.Se faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se, ou se for o caso, devolva-se ao Juízo Deprecante com
as nossas homenagens, independentemente de novo despacho.Int. - ADV: CELIO CUSTODIO PEREIRA (OAB 64685/SP)
Processo 1000636-71.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial da autora para condenar
a requerida ao pagamento de R$6.425,01 (seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e um centavo), corrigidos pela Tabela
Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação. Ainda, condeno a ré ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$1.285,00, levando-se em consideração a natureza da demanda, o
trabalho do advogado e o tempo de duração do processo, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.P.R.I. - ADV: AMABEL
CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), MAURO CESAR CANTAREIRA SABINO (OAB 300466/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 1000720-38.2016.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social - CRHIS - Vistos.Fls. 36: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 03 (três) meses.Decorrido o prazo, manifestese a autora, no prazo de 20 (vinte) dias.Intimem-se. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), IGEAM DE MELO
ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1000749-88.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracema
Perazza Sanchez - Banco do Brasil S\\\
uma vez que já havia sido efetuado pelo Banco executado um comprovante de depósito, que foi tornado sem efeito, sem o prévio
cadastro do procurador do executado.Tendo em vista o cadastro do procurador do Banco executado, publique-se o despacho
de fls. 78.Aguarde-se o prazo para interposição da impugnação.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), HENRIQUE TIRINTAN
AMORIM (OAB 369106/SP)
Processo 1000974-45.2015.8.26.0438 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda
- Vistos.Não obstante a certidão de fls. 61, observo que houve distribuição posterior do cumprimento de sentença.Assim,
prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, com as anotações e cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV:
PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1001256-83.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Viviane Viana Sampaio e outro Vistos.Fls. 130/131: Defiro o pedido.Cite-se as co-requeridas nos endereços fornecidos, conforme requerido.Intimem-se. - ADV:
MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP)
Processo 1001357-86.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Figueiredo
da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Diante do recolhimento da guia de custas, nos termos do Provimento CSM
nº 1.826/2010 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, determino a suspensão destes autos pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da busca de ativos financeiros, a qual fica deferida, devendo ser providenciada
a inclusão da minuta, com as seguintes providências: 1) Em caso de bloqueio negativo, fica a parte exequente intimada a
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.2) Em caso de bloqueio de valor ínfimo, determino
desde já o desbloqueio, ficando a parte exequente intimada a manifestar-se, nos mesmos termos do item 1 (um).3) Em caso
de resultado positivo, e possuindo o(a) executado(a) advogado, publique-se esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s), na pessoa de seu advogado (Arts. 272 e 273), para querendo, apresentar(em) impugnação a constrição, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão.4) Havendo bloqueio de valor superior ao débito exequendo,
proceda-se ao imediato desbloqueio do valor excedente.5) No caso dos itens 1 (um) e 2 (dois), nada sendo requerido no prazo
fixado, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a
Recall. Intime-se. - ADV: BELINI HENRIQUE MARTINS (OAB 163418/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/
SP), ELISA DROGUETT FARIAS (OAB 147885/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GILBERTO MARTIN
ANDREO (OAB 185426/SP)
Processo 1001357-86.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Figueiredo
da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, ante o
cumprimento integral da obrigação julga extinta a execução, com base no artigo 924, II do NCPC. P.R.I.Oportunamente, arquivemse. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ELISA DROGUETT FARIAS (OAB 147885/SP), GILBERTO
MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), BELINI HENRIQUE MARTINS (OAB 163418/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA
(OAB 163419/SP)
Processo 1001357-86.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Figueiredo
da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 405/655).Em sede de
juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 107, 114 e 124, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Fls.658: Anote-se
a concessão do efeito suspensivo.Deixo de receber a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 164/404, uma vez
que intempestiva, pois o prazo de 15(quinze) dias para impugnação, inicia-se depois de transcorrido o prazo para pagamento
voluntário, independentemente de penhora.Intime-se. - ADV: ELISA DROGUETT FARIAS (OAB 147885/SP), BELINI HENRIQUE
MARTINS (OAB 163418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB
163419/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
Processo 1001469-55.2016.8.26.0438 - Exibição - Provas - Juares de Moraes Alves - Banco Bradesco Financiamento S/A
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial econdeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 850,00, levando-se em consideração o trabalho da advogada, a natureza da causa
(cautelar), o tempo do processo e o valor dado a causa (art.80, §2º, do CPC). P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
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