TJSP 01/07/2016 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2148 • São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2016
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2016
Processo 0000005-48.1990.8.26.0236 (236.01.1990.000005) - Arrolamento de Bens - Rosaria Batista Zorzi - Expeça-se
a segunda via do formal de partilha.Tornem ao arquivo. Int.(Fls. 165: Formal de Partilha expedido e encontra-se em cartório
para retirada). - ADV: GERALDO TEIXEIRA DE GODOY (OAB 33422/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP)
Processo 0000185-92.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000185) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Paineiras Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda e outro - VISTOS Considerando que no processo
falimentar nº 0001607-93.1998.8.26.0236 houve sentença de encerramento da falência com trânsito em julgado em data de
08/04/2015 e inclusive com ordem de levantamento de todas as indisponibilidades, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE
MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI
MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 0000191-65.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Fls.
86/87: Ciência ao exequente quanto ao resultado do BacenJud referente ao bloqueio de valores: “CPF/CNPJ não encaminhado
às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos”. Manifeste-se, o exequente. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000270-78.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituicao Toledo de Ensino - Elaborese minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD
verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do
crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em
caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int.(Fls. 202/203: Ciência ao exequente quanto ao resultado
infrutífero do BacenJud referente ao bloqueio de valores. Manifeste-se, o exequente). - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000291-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000291) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Banco Hsbc
Bank Brasil Sa - Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo
487, inciso I, do CPC, fazendo-o para:A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação jurídica com o réu, no que se refere aos
contratos que ensejaram a negativação de seu nome e, por conseguinte, a INEXIGIBILIDADE de todos e quaisquer valores a eles
referentes; B) CONDENAR a ré a lhe pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais,
que deverá ser acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a partir da data da publicação da presente sentença, bem assim de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da
data da prática do ato ilícito, coincidente com a da primeira indevida negativação.Por força da sucumbência, CONDENO o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pelo autor, corrigidas monetariamente desde os
respectivos desembolsos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado, bem assim dos honorários advocatícios de seu causídico, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação,
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data da publicação da presente sentença, acrescidos de juros
de mora à base de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000291-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000291) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Banco Hsbc
Bank Brasil Sa - Considerando o pedido de fls. 377, cancele-se o mandado de levantamento visto por cópia às fls. 357. Oficiese ao Banco do Brasil para a transferência do referido valor e seus acréscimos legais à conta informada pelo perito às fls. 377.
Fls. 369/374: Publique-se. Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB
269008/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000374-61.1998.8.26.0236 (236.01.1998.000374) - Procedimento Comum - Antonio Aparecido Sampaio - Fls.
248/249: Ciência às partes sobre a resposta do ofício da Ciretran de Ibitinga que informa o desbloqueio do veículo M.B./M.
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