TJSP 01/07/2016 - Pág. 1002 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1002
de efeito suspensivo. São Paulo, 10 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - Angelo Bernardini (OAB: 24586/SP) - José Paulo
Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017367-07.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Engbras Software e Projetos Ltda - Vistos. Fls. 373: Os
autos foram redistribuídos porém não foi observado o determinado no v. acórdão de fls. 365/369, remessa a uma das Câmaras
Especializadas no julgamento de questões relativas a tributos municipais (14ª, 15ª e 18º Câmaras), nos termos da Resolução nº
623/2013. Cumpra-se aquela determinação, procedendo as anotações e comunicações devidas. São Paulo, 25 de setembro de
2014. Luís Francisco Aguilar Cortez Relator - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB:
282797/SP) (Procurador) - José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) (Procurador) - Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017367-07.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Engbras Software e Projetos Ltda - Trata-se de
representação em que o ilustre Des. Luís Francisco Aguilar Cortez aduz que a competência para julgamento do processo é de
uma das Câmaras especializadas. Redistribuam-se os autos, observada a competência, mediante compensação. São Paulo, 30
de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - José Paulo Sisterolli Batista
(OAB: 352510/SP) (Procurador) - Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017367-07.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Engbras Software e Projetos Ltda - Vistos. À Procuradoria de
Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 9 de outubro de 2014. OSVALDO CAPRARO Relator - Magistrado(a) Osvaldo Capraro
- Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) (Procurador) Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017367-07.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio Apelado: Engbras Software e Projetos Ltda - Baixo os autos ao Cartório em razão da proximidade de minha aposentadoria.
São Paulo, 8 de junho de 2015.
OSVALDO CAPRARO
Relator
- Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - José Paulo Sisterolli
Batista (OAB: 352510/SP) (Procurador) - Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017367-07.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Engbras Software e Projetos Ltda - Inadmito, pois,
o recurso especial. São Paulo, 8 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - José Paulo Sisterolli Batista
(OAB: 352510/SP) (Procurador) - Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1017615-70.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Marco Luiz Rodrigues Caneschi - Apelado: Jose Roberto Moraes - Apelado: João Batista Dias - Apelado: João
Carlos Morelli Moreno - Apelado: João Martins - Apelado: Ligia Maria Esteves de Souza - Apelado: Marcia Aparecida Lopes
Ferreira - Apelado: Osmar Ferreira da Silva - Apelado: Maria Joana Santana da Luz - Apelado: Osvaldo Antonio de Camargo Dias
- Apelado: Reinaldo Aguilar Thome Brilhante - Apelado: Roberto Borges dos Santos - Apelado: Vagner Martoni Pires - Apelado:
Vilobaldo Galvão da Rocha Sobrinho - Apelado: Viviana de Araujo - Apelado: Jose Carlos Vendrame - Apelado: Edson do Amaral
- Apelado: Vanderlei de Jesus Vicentin - Apelado: Adilson Benedito Camilo - Apelado: Ana Maria Rodrigues - Apelado: Antonio
Pinheiro de Souza - Apelado: Dirceu Pereira da Silva - Apelado: Diva Ortiz Guardia Borzani - Apelado: José Luiz Farias Micheletti
- Apelado: Elias Metlicz - Apelado: Genesio Betiol - Apelado: Gerson Lopes da Silva - Apelado: Isabel Aparecida Vasconcelos
dos Santos - Apelado: Jorge Amauri Carrara Nero - Apelado: Jose Bonifacio da Silva - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da
Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública,
independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre
assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori
Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando
recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se
aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/
DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade
de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo
543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda
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