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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1301

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1301

comporta decreto de extinção, devendo a parte exequente aguardar melhor oportunidade para recebimento do seu crédito diante
da modificação da fortuna da parte executada e enquanto não prescrita a pretensão.Ante o exposto, JULGO extinto o processo
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Indefiro os pedidos de expedição
de certidões solicitadas haja vista tratar-se de execução de título extrajudicial baseada em duplicatas, de modo que a própria
parte exequente poderá deduzir os valores penhorados nestes autos quando da propositura de nova execução, bem como que,
para fins de protesto, poderá apresentar as próprias duplicatas, nos termos da legislação aplicável.Certificado o trânsito em
julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.P.R.I. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1009407-63.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dair Kerche de Camargo - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo requerido. Decorrido referido prazo manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1009606-51.2015.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mauro Messa Neto - Everton de Lima - Vistos.Diante da certidão retro, expeça-se certidão para inscrição do nome do
embargante em dívida ativa.Após, certifique-se o transito com baixa e arquivem-se os autos.Int. - ADV: RAFAELA REZENDE
ORTEGA (OAB 266628/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP)
Processo 1009950-66.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Banco do Brasil SA - Vistos.O depósito constante de fls. 233 dos autos principais, no importe de R$ 178,96 (cento e setenta e
oito reais e noventa e seis centavos), realizado por Banco do Brasil S/A em 17/05/2016, é aquele constante de fls. 158 destes
autos sequenciais 01 e objeto do mandado de levantamento judicial nº 345/2016 (fls. 161), expedido nos termos da sentença de
fls. 159, de modo que resta prejudicado o pedido deduzido pela parte autora às fls. 162.No mais, cumpra-se a sentença de fls.
159, tal como lançada.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB
181102/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1010439-69.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ovidio Nunes Filho - Lourival
Gomes de Moraes - Ovidio Nunes Filho - Vistos.À Serventia para elaboração das custas a que fora condenado o exequente,
bem como para intimação pessoal do mesmo para recolhimento no prazo legal.Decorrido o prazo sem a comprovação nos autos
do recolhimento, oficie-se para inclusão em dívida ativa estadual.Prov. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB
83812/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1010479-51.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernanda Pacheco Neves e outro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Fls. 92: com vistas à instrução do
Feito e visando à celeridade, oficie-se à Ciretran local em solicitação dos informes nos termos do despacho de fls. 88.Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1011087-83.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cyrino
José Rodrigues - Banco Itaucard SA e outro - Vistos.Quanto à petição e comprovante de depósito de fls. 137/138, efetuado
no valor de R$12.911,54, manifeste-se o requerente, em 05 (cinco) dias.Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP), LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP)
Processo 1012352-86.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shizuko
Yamashita Shirayshi - Ana Paula Pereira - Vistos.Ciência à exequente da diligência infrutífera para localização de veículos em
nome da executada (fls. 97).Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade
da executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ADRIANO
LELLIS GAIOTO (OAB 346855/SP)
Processo 1012723-84.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLODONEI COLOMBO ME Vistos.Não obstante a certidão retro, intime-se pessoalmente o exequente nos termos do despacho de fls.64.Int. - ADV: CESAR
VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1012850-85.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto
Aparecido Lamarca - Dannilly Serafim do Prado e outro - Vistos.Diante da provisão DPE/OAB de fl. 39, concedo à executada os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Fls. 41/48: Restando demonstrado pelos documentos apresentados, mormente o extrato
bancário de fl. 50, que o bloqueio judicial recaiu sobre o salário percebido pela executada, reconheço a impenhorabilidade de
tais valores conforme o disposto no artigo 833, inciso IV do NCPC, e, em consequência, determino o seu imediato desbloqueio.
Mantenho, contudo, a constrição realizada sobre conta corrente de titularidade da executada, no Banco Santander, no importe
de R$26,77.Com a garantia parcial do juízo, designo audiência de conciliação para o dia 23 de agosto de 2016, às 10:30 horas,
sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da
Lei 9.099/95), devendo o procurador do exequente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos
do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Intimem-se as
executadas, com as advertências de praxe.Int. - ADV: GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB 304413/SP), VANESSA BLOIS DO
AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1012850-85.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto
Aparecido Lamarca - Dannilly Serafim do Prado e outro - Vistos.Ante petição de homologação, exclua-se o presente feito da
pauta de audiência de conciliação.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 55/56 .Expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores de fls. 59/60, em virtude de
que no acordo celebrado não foi mencionado referidos valores.Aguarde-se o cumprimento do acordo, com termo final previsto
para 10/01/2018.Decorrido o prazo, sem manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o
feito extinto nos termos do artigo 794, I do CPC, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após
o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”).P.R.I. - ADV: GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB 304413/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL
BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1012902-18.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANTÔNIO
DA SILVA - MARCOS ANTÔNIO MARTINS - Vistos.Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida.Arbitro
os honorários do procurador nomeado através do Convênio DPE/OAB, para defesa dos interesses do requerido, conforme
provisão de fl. 36, em montante referente a 100% (cem por cento) do valor da tabela. Expeça-se e disponibilize-se a certidão na
pasta digital do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando o advogado responsável pela impressão.Após, proceda-se à baixa e
arquivamento dos autos digitais, cumprido o disposto no artigo 1.283 das Normas de Serviço.Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL
(OAB 135922/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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