TJSP 01/07/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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recolhimento, no prazo de 15 dias.2. Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral
dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do
mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial
de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP)
Processo 1005440-95.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - The Business Distribuidora de Acessórios
Automotivos Ltda - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a tentativa de bloqueio Bacenjud, juntada às fls. 15. (Valor
bloqueado: R$ 546,71). - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)
Processo 1005443-50.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.F.S. - W.S.S. - Vistos
em saneador.As partes são legítimas e bem representadas. Presente o interesse de agir. Não há nulidades a declarar ou
defeitos a suprir. Dou o feito por saneado.Pontos controvertidos são: a paternidade atribuída ao réu e o valor dos alimentos
pretendidos pelo autor.Para elucidação da questão da paternidade é necessária a produção de prova pericial pelo sistema de
DNA. Oficie-se, pois, ao IMESC solicitando agendamento para a realização da perícia.Para a definição do binômio necessidadepossibilidade no tocante à pensão alimentícia pleiteada, defiro a produção de prova testemunhal e documental.Oportunamente,
se for o caso, será designada audiência de conciliaçã, instrução, debates e julgamento.Dê-se ciência ao MP.Int. - ADV: MARCIA
NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB 109090/SP)
Processo 1005455-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMÍNIO RESERVA DO MIRADOR Vistos.Defiro o prazo requerido pelo exequente (30 dias).Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/
SP)
Processo 1005478-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Maria Silvania Vasconcelos Santos Melo
- Vistos.Inicialmente, a autora deverá regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, pena de extinção do
processo.Int. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
Processo 1005486-16.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e
constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da
pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo
1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer
outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente partir da data em que for imitido na
posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no prontuário
do carro, o gravame da ação de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.2. Cumprida a liminar,
cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas,
querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1005541-64.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Denis Amadori Lollobrigida Vistos.1) Recebo os embargos para discussão.2) Somente depois de ouvir o embargado é que poderá ser apreciado o pedido
de desbloqueio da penhora “on line”. Note-se o despacho proferido em 03.06.2016, nos autos da execução da cédula de crédito
(fls. 35), deferindo a penhora “on line” objeto desta impugnação, o foi por requerimento formulado pelo banco. Logo, ou houve
desídia do banco (já que o acordo celebrado nos autos da ação revisional data de 09.03.2016, fls. 18), ou aquele acordo não
pôs fim a esta execução, que teria objeto distinto.Sobre isso, o banco embargado manifestar-se-á, em sede de impugnação
aos embargos.Também naquela sede, caso defenda que a penhora deva subsistir, o banco manifestar-se-á sobre a alegação
de impenhorabilidade por se tratar, supostamente, de penhora de salário do embargante.3) Desde logo, observo que estes
embargos são inadequados para discussão sobre suposto dano moral. O autor deverá, oportunamente, ajuizar ação própria para
isso.4) Intime-se o banco embargado a apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal, por meio de seu advogado.5)
Concedo gratuidade ao embargante.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), FRANCISCO DE
ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP)
Processo 1005543-34.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora; ressalvado que, quanto a esta, a carta retornou ao remetente porque o destinatário
“mudou-se”, fls. 22), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa
indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do
Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos,
tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do
bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no prontuário do carro, o
gravame da ação de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.2. Cumprida a liminar, cite-se, com
as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar
a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do
bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005543-34.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor de que ofício está disponível para impressão diretamente
pelo site do TJ. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005607-44.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando
o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas
a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente partir da data em que for
imitido na posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no
prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.2. Cumprida
a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia),
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