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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1695

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1695

Lidiane Santos de Rezende - - Glória Maria Soares - Providencie o patrono da ré a impressão, via sistema informatizado-SAJ,
e encaminhamento da Certidão de Honorários, instruindo-a com o necessário. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
128381/SP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1009060-76.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Antonio Caporali - Banco do Brasil S/A - Vistos,Aguarde-se o término das férias do Juiz Titular da Vara para apreciar os embargos
de declaração.Int. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1009676-17.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Li Zi Yao - “ Esclareça, o exequente, a petição de fls. 93 , tendo em vista a petição de fls. 87-90. “ - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1009783-61.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rkz Confecções Ltda - Ney Mitio Kumagai
- Me - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20
por pesquisa/pessoa). “ - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1010836-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Eliana Passos de Andrade dos Santos
- Marcelo dos Santos - Leandro Dornelas de Almeida - Gestora Judicial Superbid Judicial - Vistos.O laudo e esclarecimentos
trazidos às fls. 11/42 e 57/59 merecem acolhimento judicial, porquanto o expert judicial valeu-se de outros 16 (dezesseis)
imóveis como elementos comparativos para a elaboração do laudo (fls. 17 e 59), o que confere integral legitimidade à conclusão
pericial.Assim, não se pode alegar falta de conhecimento da realidade imobiliária do município por parte do perito, vez que
o valor indicado pericialmente foi fundado em método comparativo direto. Demais disso, há que se atentar para a situação
de retração do próprio mercado imobiliário situação, ademais, de conhecimento geral , inclusive na região em que localizado
o imóvel, como consta do laudo original (fls. 16).”..........O mercado na área onde se encontra o bem avaliando apresenta
alguma desvalorização refletindo a piora no cenário macroeconômico. Foi observado um considerável volume de lançamentos
acompanhando a grande oferta de terrenos próximos a boas localizações, fator que tem contribuído para a existência de imóveis
sendo negociados com certo desconto...........”Nestes termos, devem ser adotadas integralmente as conclusões periciais
constantes do laudo e esclarecimentos, fixando-se o valor do imóvel em R$ 343.000.00 (trezentos e quarenta e três mil reais),
com referência em abril de 2016.Assim, realizada a avaliação por perito judicial, determino a alienação do imóvel objeto da
presente ação por leilão eletrônico, por se tratar do mecanismo mais seguro, rápido e eficiente para alienação judicial do bem.
Para a realização das praças, nomeio a Gestora Judicial Superbid Judicial, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça.O
procedimento observará o art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09.Competirá ao
leiloeiro providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para
encerramento da segunda praça.A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não
havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça,
que se estenderá por no mínimo 20 dias.A Gestora Judicial deverá observar intervalo não inferior a 60 dias entre as datas
desta decisão e da primeira praça, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações deste juízo, nos prazos estipulados.
Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.O leilão será realizado exclusivamente
por meio eletrônico vinculado ao portal www.superbidjudicia.com.br e será presidido pela Gestora Gestora Judicial Superbid
Judicial.Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico.O arrematante
arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor
do lance vencedor.Deverá ser observada a situação dos bens, sendo que o leilão ora autorizado refere-se ao imóvel matriculado
sob o nº 24.074, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, representado pela certidão de fls. 10/12. Esta
observação deverá constar do edital.Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB
90235/SP)
Processo 1010991-17.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Dias dos Santos e outros Providencie o(a) interessado(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento do Alvará, instruindo-o com o necessário, se o
caso. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1011698-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Jose de Padua
Siqueira - - Cristina Aparecida da Silva Siqueira - Leandro - Agente Fiduciário La Investimentos Corretora de Cambio e Valores
Mobiliarios Ltda - - Credimobile, Gestão e Recuperação de Créditos Ltda. Lpp. - - Apeal - Agende Fiduciário Apeal Crédito
Imobiliário S/a. - Vistos,Aguarde-se o término das férias do Juiz Titular da Vara para apreciar os embargos de declaração.Int. ADV: GILBERTO NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 15047/PE), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/
SP)
Processo 1014293-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A Kawakami Drogaria e Perfumaria Ltda - - Simone Akemi Yonamine - “Intime-se o Curador Especial nomeado, Dra. Claudete de
Oliveira de Melo para contestar o feito, no prazo legal. “ - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1014388-50.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy - Liliana Crispim - “Defere-se o pedido retro pelo prazo
solicitado - 15 dias. “ - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1014448-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Providencie o(a)
interessado(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, atentando-se para o Comunicado CG nº
155/2016, instruindo-a com o necessário e informando nos autos a distribuição da mesma no prazo de dez dias. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015859-04.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - J.J.F. de Almeida Restaurante e Bar Me - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1016746-85.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Brasilis S/S Ltda
- Adriano Andreoni - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: LAUREN SOARES
MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI (OAB
354804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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