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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1879

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1879

o Ministério Público. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001780-62.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Deise Mirian Visconio Cardozo - Cumprase o despacho de fls.35. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 1001780-62.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Deise Mirian Visconio Cardozo Fls.51/52: depositada a diligência, desentranhe-se o mandado, aditando-se para constar o endereço fornecido, que deverá ser
atualizado no SAJ. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 1001940-87.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - João Roberto Bombonato - Antonio
Nascibeni - Vistos.JOÃO ROBERTO BOMBONATO ajuizou a presente ação em face de ANTONIO NASCIBENI objetivando
rescindir o contrato de parceria agrícola firmado entre eles, bem como a condenação do Réu a indenizar-lhe os lucros cessantes
em decorrência do inadimplemento contratual.Conforme noticiado a fls.37, as partes, em audiência perante o CEJUSC,
celebraram acordo.É a síntese do necessário.Fundamento e Decido.Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo
fim ao litígio.Embora ausente o Advogado do Autor na audiência, verifico que houve a sua regular intimação para o ato (fls.33).O
acordo firmado entre as partes, assim, deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a
extinção do processo, com apreciação do mérito.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de
Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB
70702/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1001968-55.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - G. A. Trindade Serviços
de Entregas Rápidas Eireli - Me - - Paulo Roberto Mussato - Intime-se a autora, novamente, para que se manifeste acerca da
certidão de fls.27. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 1002139-12.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Barbizan Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Elaine Regina Ferreira - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal sobre a certidão do Oficial de Justiça,
que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/004235-8, dirigi-me ao: LOTE
Nº 15, QUADRA M, correspondente ao endereço - RUA ANTONIO GARCIA DOS SANTOS MEDEIROS, 40- RESIDENCIAL
BARBIZAN, onde constatei que ali fora construída uma casa com 3 quartos, sala, 2 cozinhas, 3 banheiros, área de serviço, todo
murado e com portão de ferro, que serve de residência para a requerida e sua família. Certifico ainda que ela declarou que se
ofereceu em pagar as parcelas atrasadas do acordo anteriormente estabelecido e está tentando restabelecer o entendimento
com o Autor. Em contato com a procuradora do Autor, Dra Sabrina, essa me confirmou o fato e que se manifestará nos Autos.
Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE e submeto a apreciação do MM juiz do feito. O
referido é verdade e dou fé.”. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1002158-18.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Luiz de Souza - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos.O requerente afirma que trabalhou na empresa Cestari Industrial e Comercial S.A, no período de 03
de abril de 1974 a 28 de junho de 1974 e 09 de setembro de 1974 a 10 de janeiro de 1975 (f. 18), exercendo atividades insalubres.
Assim, para melhor deslinde da questão oficie-se a empresa supra citada para que traga aos autos Perfis Profissiográficos
Previdenciários PPP ou Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, referente aos períodos mencionados, esclarecendo,
ademais, quais funções foram exercidas pelo autor e, se o caso, a quais fatores de risco esteve exposto.Após, vista às partes
e, por fim, conclusos. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 1002273-39.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Maria
Jose Leopoldo Silvério - Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002678-75.2016.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Vistos.NOTIFIQUEM-SE, nos termos da petição inicial (os incapazes serão notificados na pessoa do representante
legal).Realizada a notificação, os autos serão entregues à notificante (art.729, do NCPC), que deverá providenciar à impressão
dos autos, através do SAJ.Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS (OAB 131114/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 1002695-14.2016.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Aceta - Associação Cultural e Educacional
Taquaritinguense S/c Ltda - Carlos Alberto Vellone - Vistos.Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência
preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do NCPC.CITE-SE o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$5.773,13), acrescida
de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de
custas processuais (NCPC, art.701, §1º)INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar
embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-O de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial. - ADV: FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP)
Processo 1002700-36.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rosana Cristina da Silva - Elisabete Cristina Brito Pinto e outros - Vistos.À vista da disposição contida no artigo 334, do
NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 19 de JULHO de 2.016, às 10:00 horas a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).
CITEM-SE os Requeridos, consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta e começará a fluir
a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (arts.285 e 319 do CPC) Outrossim, consigne-se que o locatário e os
fiadores poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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